Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Alerj·Projeto de Lei 8441/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece diretrizes para o acolhimento, a proteção contra a revitimização e a preservação da permanência escolar de estudantes vítimas de violência…
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Estabelece diretrizes para o acolhimento, a proteção contra a revitimização e a preservação da permanência escolar de estudantes vítimas de violência digital no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 23/10/2026 por Felipinho Ravis (PP). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é o acolhimento e a proteção de estudantes vítimas de violência digital, com permanência escolar; trata-se de proteção de grupos no ambiente digital, não de política de CT&I. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação em segurança digital e riscos para a proteção de pessoas e o tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 8203/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece diretrizes para a preservação da autoria e da integridade da avaliação da aprendizagem diante do uso de sistemas de inteligência…
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Estabelece diretrizes para a preservação da autoria e da integridade da avaliação da aprendizagem diante do uso de sistemas de inteligência artificial generativa nas instituições de educação básica integrantes do sistema estadual de ensino do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 27/08/2026 por Felipinho Ravis (PP). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é preservar a autoria e a integridade da avaliação da aprendizagem na educação básica diante do uso de IA generativa; a IA aparece como fator a ser regulado dentro da política educacional, não como objeto de política de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7883/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política estadual de educação para a democracia e a cidadania digital e cria o programa embaixadores da democracia e da cidadania digital…
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Institui a política estadual de educação para a democracia e a cidadania digital e cria o programa embaixadores da democracia e da cidadania digital, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 24/06/2026 por Felipinho Ravis (PP). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é educação para a democracia e a cidadania no ambiente digital, um letramento cívico e digital, e não pesquisa, inovação ou infraestrutura tecnológica. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7669/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre diretrizes para utilização de sistemas de inteligência artificial na correção de provas discursivas em concursos públicos realizados no…
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Dispõe sobre diretrizes para utilização de sistemas de inteligência artificial na correção de provas discursivas em concursos públicos realizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 21/05/2026 por Felipinho Ravis (PP). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança do uso de sistemas de inteligência artificial na correção de provas discursivas de concursos públicos, ou seja, diretrizes para a IA na gestão pública. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7341/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o estatuto do patrimônio digital da criança e do adolescente no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo medidas de proteção à…
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Institui o estatuto do patrimônio digital da criança e do adolescente no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo medidas de proteção à exploração econômica de sua imagem em ambiente digital, em harmonia com a Lei federal nº 15.211/2025, e dá outras providências.
Apresentado em 25/03/2026 por Felipinho Ravis (PP). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de crianças e adolescentes contra a exploração econômica de sua imagem no ambiente digital, e a tecnologia é apenas o contexto, não o objeto de CT&I. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação em segurança digital e riscos para a proteção de pessoas e o tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7340/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece diretrizes de transparência e proteção ao consumidor infantil quanto ao uso de inteligência artificial e tecnologias de alteração estética…
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Estabelece diretrizes de transparência e proteção ao consumidor infantil quanto ao uso de inteligência artificial e tecnologias de alteração estética em conteúdos digitais de caráter publicitário ou com finalidade econômica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 25/03/2026 por Felipinho Ravis (PP). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a transparência e rotulagem do uso de inteligência artificial e de tecnologias de alteração estética em conteúdos digitais publicitários, ou seja, regulação e transparência de IA, ainda que com foco na proteção do consumidor infantil. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Temas em alta (3)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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