Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Alerj·Projeto de Lei 7562/2026·Pesquisa, ciência e formação
Estabelece o direito de 13ª. Bolsa para os bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado da fundação carlos chagas filho de…
Em comissão
Ementa completa
Estabelece o direito de 13ª. Bolsa para os bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado da fundação carlos chagas filho de amparo à pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ).
Apresentado em 04/05/2026 por Dani Balbi (PC DO B). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é o fomento à pesquisa científica: concede a 13ª bolsa a bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado da FAPERJ, a fundação estadual de amparo à pesquisa. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5281/2025·Pesquisa, ciência e formação
Autoriza a secretaria estadual de ciência e tecnologia a criar o museu da memória do movimento estudantil.
Em comissão
Apresentado em 07/05/2025 por Dani Balbi (PC DO B). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é a criação de um museu de memória do movimento estudantil, de caráter cultural e histórico; a Secretaria de Ciência e Tecnologia é apenas o órgão executor, sem pesquisa, inovação ou tecnologia como objeto. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 4626/2025·Pesquisa, ciência e formação
Estabelece o direito de férias remuneradas de 30 dias para bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado da FAPERJ.
Em comissão
Apresentado em 05/02/2025 por Dani Balbi (PC DO B). Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ.
Relacionada Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto são os direitos de bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado da FAPERJ, ou seja, a carreira e a formação científica, componente do fomento à pesquisa. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Temas em alta (2)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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