Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Alerj·Projeto de Lei 7230/2026·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a criação do programa impulso mulher no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que visa ao empoderamento de mulheres por meio da…
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Dispõe sobre a criação do programa impulso mulher no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que visa ao empoderamento de mulheres por meio da capacitação em tecnologia e empreendedorismo, e dá outras providências
Apresentado em 11/03/2026 por Dani Balbi (PC DO B). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a formação de mulheres em tecnologia e empreendedorismo, ou seja, capacitação tecnológica como política central do programa. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6363/2025·Inovação, fomento e governança
Institui a política estadual de soberania digital e inovação, com foco em desenvolvimento e adoção de soluções tecnológicas abertas e nacionais…
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Institui a política estadual de soberania digital e inovação, com foco em desenvolvimento e adoção de soluções tecnológicas abertas e nacionais, incentivos a empresas locais e icts, criação do mapa de demandas tecnológicas do Estado, mecanismos de contratação pública para inovação e critérios de preferência e interoperabilidade, e dá outras providências.
Apresentado em 24/09/2025 por Dani Balbi (PC DO B). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de soberania digital e inovação, com fomento a soluções tecnológicas nacionais, incentivos a empresas locais e ICTs e contratação pública para inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em governo digital dados com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Temas em alta (2)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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