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Sobre esta lista e a cobertura

Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.

65 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 04/11/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.

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4 projetos neste recorte

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Cordeiro·Projeto de Lei 23/2026·Setores estratégicos

Dispõe sobre a instalação de sistema de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) de baixa tecnologia em espaços públicos no âmbito do Município de…

Apresentado
Ementa completa

Dispõe sobre a instalação de sistema de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) de baixa tecnologia em espaços públicos no âmbito do Município de Cordeiro

Data de apresentação não informada pela Câmara por Luiz Gustavo Pinto da Silva. Status na Casa: Citado em pauta (ordem do dia), sessão de 2026-07-08; resultado não informado.

Classificação e detalhes

Relacionada
Assunto: Direitos Humanos e Minorias
Setores estratégicos
Tecnologia assistiva e acessibilidade
Tecnologia como meio: O objeto é a acessibilidade e inclusão de pessoas com dificuldades de comunicação em espaços públicos; a CAA de baixa tecnologia é só um recurso assistivo, não pesquisa, inovação nem infraestrutura digital.
Monitorar: Pode abrir oportunidades de desenvolvimento e aplicação de tecnologia assistiva com instituições estaduais de pesquisa e formação.
Classificação automática

Cordeiro·Projeto de Lei 20/2026·Setores estratégicos

Dispõe sobre fornecimento de protetores auriculares para pessoas com transtorno do espectro autista, a disponibilização de cadeiras com elástico…

Apresentado
Ementa completa

Dispõe sobre fornecimento de protetores auriculares para pessoas com transtorno do espectro autista, a disponibilização de cadeiras com elástico sensoriais, aos alunos com TEA e TDAH, cadeiras e mesas adaptadas a estudantes com deficiência física ou mobilidade reduzida, bem como a oferta de matérias adaptados para alunos cegos ou com baixa visão na Rede Municipal de Ensino de Cordeiro.

Data de apresentação não informada pela Câmara por Luiz Gustavo Pinto da Silva. Status na Casa: Citado em pauta (ordem do dia), sessão de 2026-08-17; resultado não informado.

Classificação e detalhes

Relacionada
Assunto: Educação
Setores estratégicos
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Transporte e logística
Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão e acessibilidade de alunos com TEA, TDAH, deficiência física e visual na rede de ensino, com fornecimento de equipamentos e materiais adaptados, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação.
Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I.
Classificação automática

Cordeiro·Projeto de Lei 7/2026·Setores estratégicos

Dispõe sobre a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de sensores de monitoramento contínuo de glicemia para crianças portadoras de…

Apresentado
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Dispõe sobre a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de sensores de monitoramento contínuo de glicemia para crianças portadoras de Diabetes Mellitus Tipo 1, na faixa etária de 2 a 12 anos, no âmbito do município de Cordeiro, e dá outras providências

Data de apresentação não informada pela Câmara por Luiz Gustavo Pinto da Silva. Status na Casa: Citado em pauta (ordem do dia), sessão de 2026-04-20; resultado não informado.

Classificação e detalhes

Relacionada
Assunto: Saúde
Setores estratégicos
Outro
Setor estratégico: Saúde
Tecnologia como meio: O objeto é a distribuição pelo SUS de sensores de glicemia a crianças com diabetes tipo 1, ou seja, uma política de saúde em que o dispositivo tecnológico é apenas o meio, sem relação com pesquisa ou inovação.
Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local.
Classificação automática

Cordeiro·Projeto de Lei 21/2025·Pesquisa, ciência e formação

Altera a Lei Municipal nº 2636/2022 que dispõe sobre gratificação especial de atividades aos servidores do quadro efetivo do Poder Executivo…

Apresentado
Ementa completa

Altera a Lei Municipal nº 2636/2022 que dispõe sobre gratificação especial de atividades aos servidores do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal e institui a função gratificada de Coordenador Especializado em Licenciamento Ambiental”; pareceres ao Projeto de Lei nº 22/2025 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre: “A criação do cargo efetivo de Guarda Ambiental Municipal vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente no âmbito do Poder Executivo Municipal”; pareceres ao Projeto de Lei nº 23/2025 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre: “Fixa o piso salarial mínimo dos profissionais do magistério da educação básica da rede pública municipal de Cordeiro, conforme determina a Lei Federal nº 11.783/08 e dá outras providências”; Projeto de Resolução nº 05/2025 de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cordeiro; Projeto de Lei nº 04/2025 de autoria do Vereador Luiz Gustavo Pinto da Silva, que dispõe sobre: “O Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 2 Programa Servidor Amigo do Autista, que trata da capacitação técnica de todos os servidores do município no atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista”; Projeto de Lei nº 05/2025 de autoria do Vereador Luiz Gustavo Pinto da Silva, que dispõe sobre: “Inclui no calendário oficial do município o Dia do Orgulho Autista (18 de junho) e a Semana do Orgulho Autista”; Projeto de Lei nº 24/2025 de autoria do Vereador Washington da Silva Vianna, que dispõe sobre: “Institui, no município de Cordeiro, o banco de ideias e práticas inovadoras para a administração pública municipal e dá outras providências”; Projeto de Lei nº 25/2025 de autoria do Vereador Washington da Silva Vianna, que dispõe sobre: “A cassação de Alvará de Funcionamento de estabelecimento que comercializar, adquirir, transportar, estocar ou revender produtos oriundos de furto ou roubo”; Projeto de Lei nº 26/2025 de autoria do Vereador Ronaldo de Souza Rosa, que dispõe sobre: “Autoriza o Conselho Escolar a criar a Comissão de Educação Ambiental, responsável por fomentar iniciativas sustentáveis na educação municipal de ensino, visando implementar ações educativas relacionadas à coleta, bem como providenciar a destinação adequada dos resíduos sólidos e dá outras providências”; Projeto de Lei nº 27/2025 de autoria do Vereador Ronaldo de Souza Rosa, que dispõe sobre: “Institui o Programa Municipal do Artesanato Popular e dá outras providências”; Indicações nº 03 e 04/2025 de autoria do Vereador Ronaldo de Souza Rosa; Indicações nº 23 e 24/2025 de autoria do Vereador Luiz Gustavo Pinto da Silva; Indicações nº 57 e 58/2025 de autoria do Vereador Washington da Silva Vianna; Indicações nº 59 e 60/2025 de autoria do Vereador André Lopes Joaquim; Indicações nº 68 e 69/2025 de autoria do Vereador Anísio Coelho Costa. Ato contínuo, passou-se à Ordem do Dia, que constou: Em única discussão e votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 21/2025 de autoria do Poder Executivo, que foram aprovados por unanimidade; em única discussão e redação final o Projeto de Lei nº 21/2025 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 22/2025 de autoria do Poder Executivo, que, após votação nominal, foram aprovados por unanimidade; em única discussão e redação final o Projeto de Lei nº 22/2025 de autoria do Poder Executivo, Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 3 que, após votação nominal, foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 23/2025 de autoria do Poder Executivo, que foram aprovados por unanimidade; em única discussão e redação final o Projeto de Lei nº 23/2025 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e redação final o Projeto de Resolução nº 05/2025 de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cordeiro, que, após votação nominal, foi aprovado por unanimidade. O Presidente concedeu a palavra ao Vereador John Vitor, que falou sobre a nomeação dos três novos Secretários Municipais. O Presidente concedeu a palavra ao Vereador Ronaldo, o qual informou que as inscrições para os cursos da Faetec se iniciarão no dia vinte e quatro de fevereiro. O Presidente se pronunciou parabenizando à ex-Secretária de Saúde e atual Subsecretária, Laurie Dias Alves Horato, e também ao atual Secretário de Saúde, Ricardo Salles; parabenizou ao ex-Secretário de Defesa Civil, Ailton Taveira, pelos serviços prestados à frente desta Secretaria, e ao novo Secretário da pasta, Alexandre Romeiro; e parabenizou também ao Sr. Luiz Verling, que assumiu a Secretaria de Segurança e Trânsito. O Presidente também se pronunciou a respeito da prestação de contas do terceiro quadrimestre do ano de 2024, do Poder Executivo, que aconteceu na data de hoje, e cobrou a presença de representantes do Ipamc e do Sindcor nessas reuniões de prestação de contas do Poder Executivo; e citou percentuais que foram destinados à saúde e à educação. Antes de encerrar a sessão, o Presidente solicitou um minuto de silêncio pelo falecimento do Dr. Edmilson Cunha Ornellas e, após, encerrou a Sessão convocando os Vereadores para a Sessão Ordinária a realizar-se no dia dez de março de dois mil e vinte e cinco às dezoito horas. Nada a mais para constar foi lavrada a presente ata que vai assinada pelo Primeiro Secretário e pelo Presidente. Márcio Pimentel Duarte Anísio Coelho Costa 1º Secretário Presidente

Data de apresentação não informada pela Câmara por Poder Executivo. Status na Casa: Citado em pauta (ordem do dia), sessão de 2025-02-24; resultado não informado.

Classificação e detalhes

Estruturante
Assunto: Administração Pública
Pesquisa, ciência e formação
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Setor estratégico: Energia, água e resíduos
Tecnologia como meio: Ata de sessão com muitos itens de pauta (cargos, piso salarial, autismo, calendário, artesanato, educação ambiental); o banco de ideias inovadoras na administração pública é apenas um item entre vários, sem que CT&I seja o objeto.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Temas em alta (3)

Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.

SubtemaPropostasMunicípiosParlamentaresÚltimos 90 diasOportunidadesRiscos
Tecnologia assistiva e acessibilidade 111 0 (0 em relação aos 90 anteriores) 00
Pesquisa e laboratórios 111 0 (0 em relação aos 90 anteriores) 00
Empreendedorismo, startups e ecossistema 111 0 (0 em relação aos 90 anteriores) 10

Parlamentares mais ativos (1)

Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.

ParlamentarPartidoMunicípioEstruturantesPropostasAprovadasEixosÚltima
Luiz Gustavo Pinto da Silva —Cordeiro030Setores estratégicos—

Secretarias municipais de CT&I (19)

Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.

MunicípioÓrgãoContatoProjetos no radar
Arraial do Cabo Subsecretaria de Ciência e Tecnologia
Unidade subordinada
Contato a confirmar
Página oficial
2
Barra Mansa Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação
Secretaria municipal
Contato a confirmar
Página oficial
7
Belford Roxo Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretaria municipal · Alan Braga de Sousa
smct@prefeituradebelfordroxo.rj.gov.br

Página oficial
12
Cabo Frio Secretaria-Adjunta de Ciência e Tecnologia
Secretaria-adjunta
Contato geral da prefeitura
(22) 3199-9017; (22) 3199-9018; (22) 3199-9019
Página oficial
25
Campos dos Goytacazes Subsecretaria de Ciência e Tecnologia
Unidade subordinada · Henrique da Hora
Contato a confirmar
Página oficial
19
Itaguaí Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação
Secretaria municipal
Contato geral da prefeitura
(21) 3782-9000
Página oficial
6
Macaé Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação
Unidade subordinada · Vinicius Pessanha da Silva Araújo
sectec@macae.rj.gov.br
(22) 2765-8700 ramal 229 (administrativo); (22) 2763-6312 (TIC)
Página oficial
32
Mangaratiba Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Lauro Tenório Pinheiro
tecnologia@mangaratiba.rj.gov.br

Página oficial
3
Maricá Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Sabrina dos Santos Alves
gabinete.ct@marica.rj.gov.br
(21) 2042-7222, ramais 551 e 552
Página oficial
28
Niterói Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Rodrigo Ramalho de Abreu e Souza
smcti@smcti.niteroi.rj.gov.br
(21) 2620-0403 ramal 510
Página oficial
40
Nova Friburgo Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico
Secretaria municipal · Felippe Schenquel
smctieps@sme.novafriburgo.rj.gov.br

Página oficial
11
Paracambi Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretaria municipal
smctip@paracambi.rj.gov.br

Página oficial
2
Piraí Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Franklin Dias Coelho (Secretário)
smcti@pirai.rj.gov.br
(24) 2431-9958
Página oficial
3
Queimados Subsecretaria Adjunta de Inovação e Tecnologia
Unidade subordinada
Contato a confirmar
Página oficial
0
Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretaria municipal · Gabriel Medina (Secretário)
smct@prefeitura.rio
(21) 2976-3613
Página oficial
89
São João de Meriti Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Luiz Carlos Vicente de Paula (Secretário)
Contato a confirmar
Página oficial
2
Seropédica Secretaria de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal
Contato geral da prefeitura
(21) 2682-2227
Página oficial
2
Tanguá Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia (no site: Ciência, Tecnologia e Inovação, Trabalho e Renda)
Secretaria municipal · Paulo Renato Faria
sectecnologia@tangua.rj.gov.br
(21) 2747-4100
Página oficial
5
Teresópolis Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · André Muniz Pinto (Secretário interino)
cienciaetecnologia@teresopolis.rj.gov.br
(21) 2742-3352 ramal 223
Página oficial
0

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Os projetos deste recorte, com os mesmos filtros.

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Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)

Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.

Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.

O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.

Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.