Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Cabo Frio·Projeto de Lei 277/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política municipal infância conectada, voltada à defesa digital de crianças e adolescentes no âmbito do Município de Cabo Frio, e dá…
Aprovado
Ementa completa
Institui a política municipal infância conectada, voltada à defesa digital de crianças e adolescentes no âmbito do Município de Cabo Frio, e dá outras providências.
Apresentado em 23/09/2025 por Vanderlei Rodrigues Bento Neto. Status na Casa: Lei Promulgada - Tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Indústria e defesa Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital (defesa digital), e a tecnologia aparece só como contexto de uma política de proteção de grupo vulnerável. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação em segurança digital e riscos para a proteção de pessoas e o tratamento de dados. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 40/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política estratégica de capacitação em inteligência artificial (IA) dos professores da rede municipal de ensino e dá outras providências.
Aprovado
Apresentado em 12/02/2025 por Vanderlei Rodrigues Bento Neto. Status na Casa: Lei Promulgada - Tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a capacitação de professores da rede municipal em inteligência artificial, ou seja, formação tecnológica e política de IA, o que se enquadra em formação científica e tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Temas em alta (2)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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