Todas as propostas de Direitos Humanos e Minorias apresentadas desde 2025 nas Casas lidas, em qualquer nível: o assunto é lido da ementa por modelo de linguagem, sem olhar autor, partido ou município. Onde a Câmara é lida só em parte (pautas, notícias, PDF), o assunto cobre apenas o que a leitura alcança. Como o assunto é definido.
68 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 05/11/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Belford Roxo·Projeto de Lei Ordinária 371/2025·Direitos Humanos e Minorias
Reconhece a pessoa acometida por síndrome de fibromialgia, fadiga cronica ou por síndrome complexa de dor generalizada e difusa, pessoa com…
Em comissão
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Reconhece a pessoa acometida por síndrome de fibromialgia, fadiga cronica ou por síndrome complexa de dor generalizada e difusa, pessoa com deficiencia no ambito do Município de Belford Roxo.
Apresentado em 21/03/2025 por Markinho Gandra (UNIÃO BRASIL). Status na Casa: À Procuradoria para Parecer JurÍdico.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Quatis·Projeto de Lei Ordinária 13/2025·Direitos Humanos e Minorias
Altera a Lei Municipal nº 514, de 29 de março de 2006, que dispõe sobre implantação, estrutura, processo de escolha e funcionamento do Conselho…
Aprovado
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Altera a Lei Municipal nº 514, de 29 de março de 2006, que dispõe sobre implantação, estrutura, processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar do Municipal de Quatis.
Apresentado em 20/03/2025 por Executivo Municipal - EXEC. Status na Casa: Proposição transformada em lei.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 99/2025·Direitos Humanos e Minorias
Institui a criação de espaços neurossensoriais para pessoas neurodivergentes nos serviços públicos de saúde, educação e assistência social no…
Pós-CCJ
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Institui a criação de espaços neurossensoriais para pessoas neurodivergentes nos serviços públicos de saúde, educação e assistência social no Município de Niterói.
Apresentado em 20/03/2025 por Robson Guimarães José Filho. Status na Casa: RECEBIDO SUBSTITUTIVO - Secretaria Mesa Diretora (Juntada) · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei 60/2025·Direitos Humanos e Minorias
Cria o programa tendas violetas para acolhimento das vítimas de violência sexual em evento artísticos e culturais realizados em espaços públicos no…
Apresentado
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Cria o programa tendas violetas para acolhimento das vítimas de violência sexual em evento artísticos e culturais realizados em espaços públicos no Município de Maricá.
Apresentado em 20/03/2025 por Igor Corrêa (ANL). Status na Casa: Ativo - Inclusa no Expediente - Sessão de 30/04/2025 as 10:00.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 309/2025·Direitos Humanos e Minorias
Institui a política municipal de proteção dos direitos da pessoa com síndrome de down.
Apresentado
Apresentado em 19/03/2025 por Tânia Bastos (REPUBLICANOS). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº306/2025.
Dispõe sobre a prioridade especial no atendimento aos idosos com idade igual ou superior a 80 (OITENTA) anos no Município de São Pedro da Aldeia.
Aprovado
Apresentado em 19/03/2025 por Paulo Santana. Status na Casa: 2ª e última Votação do Parecer Favorável Com Emendas Modificativas da Comissão de Justiça e Redação e Parecer Favorável da Comissão de Segurança Pública e Direitos Humanos. - Aprovado · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Petrópolis·Projeto de Lei Ordinária 4155/2025·Direitos Humanos e Minorias
Dispõe sobre a criação do conselho municipal da pessoa com deficiência, mobilidade reduzida e doenças raras de petópolis - cmpcd, revogando as leis…
Apresentado
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Dispõe sobre a criação do conselho municipal da pessoa com deficiência, mobilidade reduzida e doenças raras de petópolis - cmpcd, revogando as leis municipais nº 5.820/2001 e nº 8.802/2024.
Apresentado em 19/03/2025 por Gilda Beatriz (PP). Status na Casa: sem tramitação lida.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Setor estratégico: Transporte e logística Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 94/2025·Direitos Humanos e Minorias
Dispõe sobre a proibição de participação de crianças e adolescentes nas passeatas e paradas lgbtqia+ no Município de Niterói e dá outras providências
Em comissão
Apresentado em 19/03/2025 por Douglas de Souza Gomes. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Juv. do Idoso e da Pessoa c/Deficiência (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 57/2025·Direitos Humanos e Minorias
Institui o programa "Cabo Frio para todos"Visando a inclusão e facilidade de acesso de pessoas com deficiência física e intelectual, idosos e…
Aprovado
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Institui o programa "Cabo Frio para todos"Visando a inclusão e facilidade de acesso de pessoas com deficiência física e intelectual, idosos e crianças nas praias e eventos públicos no Município de Cabo Frio, e dá outras providências.
Apresentado em 19/03/2025 por Claudio Roberto Nunes Vieira Silva. Status na Casa: Lei Promulgada - Tramitação.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 58/2025·Direitos Humanos e Minorias
Institui o "Dia municipal andré luiz gugu de conscientização e inclusão das pessoas com deficiência"No Município de Cabo Frio, em conformidade com a…
Aprovado
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Institui o "Dia municipal andré luiz gugu de conscientização e inclusão das pessoas com deficiência"No Município de Cabo Frio, em conformidade com a Lei estadual nº 10.610/2024 , e estabelece diretrizes para políticas públicas de inclusão.
Apresentado em 19/03/2025 por Tatá de Tamoios. Status na Casa: Lei Promulgada - Tramitação.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 59/2025·Direitos Humanos e Minorias
Altera a Lei nº 2.990, de 21 de dezembro de 2018, que “Dispõe sobre a reestruturação do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente –…
Aprovado
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Altera a Lei nº 2.990, de 21 de dezembro de 2018, que “Dispõe sobre a reestruturação do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente – cmdca, do fundo municipal da criança e adolescente – fumcria, do conselho tutelar e revoga a Lei n° 3.437 de 21 de março de 2022.”( mensagem executiva nº 12/2025)
Apresentado em 19/03/2025 por Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho. Status na Casa: Lei Sancionada - Tramitação.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Petrópolis·Projeto de Lei Ordinária 4153/2025·Setores estratégicos
Institui o censo municipal da pessoa com deficiência, mobilidade reduzida e doenças raras no Município de Petrópolis e estabelece diretrizes para a…
Apresentado
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Institui o censo municipal da pessoa com deficiência, mobilidade reduzida e doenças raras no Município de Petrópolis e estabelece diretrizes para a coleta de dados e implementação de políticas públicas.
Apresentado em 19/03/2025 por Gilda Beatriz (PP). Status na Casa: sem tramitação lida.
Relacionada Assunto: Direitos Humanos e Minorias Setores estratégicos Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é um censo para coleta de dados sobre pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e doenças raras, voltado a políticas de assistência e inclusão; não é política de ciência, tecnologia ou inovação. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 302/2025·Direitos Humanos e Minorias
Institui o programa cuidar de quem cuida carioca de apoio integral aos cuidadores de crianças atípicas no Município do Rio de Janeiro.
Apresentado
Apresentado em 18/03/2025 por Fabio Silva (PODE). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº297/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 60/2025·Direitos Humanos e Minorias
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de elevadores ou rampas de acesso em palcos de teatros, auditórios, casas de espetáculos e demais…
Pós-CCJ
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de elevadores ou rampas de acesso em palcos de teatros, auditórios, casas de espetáculos e demais espaços culturais, visando à acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Apresentado em 18/03/2025 por Patrícia Silva (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado ao local Autor · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Setor estratégico: Educação Classificação automática
Pinheiral·Projeto de Lei 23/2025·Direitos Humanos e Minorias
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de protetores auditivos e/ou abafadores de ruídos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista…
Aprovado
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Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de protetores auditivos e/ou abafadores de ruídos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em eventos de grandes aglomerações e ruídos no Município de Pinheiral e determina outras providências.
Apresentado em 17/03/2025 por Demostenes José Nunes Paulino; Leonardo Sergino Cabral. Status na Casa: 25/03/2025 18:16 - Votação (Segunda - APROVADO).
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Volta Redonda·Projeto de Lei 30/2025·Direitos Humanos e Minorias
Obriga os hipermercados e supermercados a adaptarem 5% (cinco por cento) de seus carrinhos de compras às pessoas com deficiência ou com mobilidade…
Aprovado
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Obriga os hipermercados e supermercados a adaptarem 5% (cinco por cento) de seus carrinhos de compras às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Apresentado em 17/03/2025 por Betinho Albertassi - José Humberto Albertassi (PSD). Status na Casa: Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Petrópolis·Projeto de Lei Ordinária 4077/2025·Direitos Humanos e Minorias
Institui a implementação de tendas violetas contra assédio ou importunação sexual em eventos culturais, festivos ou de lazer realizados em espaços…
Apresentado
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Institui a implementação de tendas violetas contra assédio ou importunação sexual em eventos culturais, festivos ou de lazer realizados em espaços públicos no âmbito do Município de Petrópolis, bem como oferecer materiais informativos sobre prevenção á violência sexual
Apresentado em 17/03/2025 por Júnior Coruja (PSD). Status na Casa: sem tramitação lida.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 89/2025·Direitos Humanos e Minorias
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE NITERÓI, a criação da “CRECHE PARA IDOSO”.
Em comissão
Apresentado em 17/03/2025 por Emanuel Jorge Rocha. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 295/2025·Direitos Humanos e Minorias
Cria o cadastro municipal de crianças atípicas no Município do Rio de Janeiro e estabelece diretrizes para sua implementação.
Pós-CCJ
Apresentado em 14/03/2025 por Fabio Silva (PODE). Status na Casa: Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 3 sessão(ões) 295-A/2025 => Aprovado - Adiada · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Quatis·Projeto de Lei Ordinária 7/2025·Direitos Humanos e Minorias
Dispõe sobre a redução de carga horária de trabalho para servidores responsáveis legais de crianças e adolescentes com deficiência e para servidores…
Apresentado
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Dispõe sobre a redução de carga horária de trabalho para servidores responsáveis legais de crianças e adolescentes com deficiência e para servidores e trabalhadores com deficiência e dá outras providências.
Apresentado em 14/03/2025 por Alex D'Elias (REPUBLICANOS); Willian Carvalho (PSB). Status na Casa: Aguardando a inclusão na ordem do dia.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Parlamentares mais ativos (428)
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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