Todas as propostas de Direitos Humanos e Minorias apresentadas desde 2025 nas Casas lidas, em qualquer nível: o assunto é lido da ementa por modelo de linguagem, sem olhar autor, partido ou município. Onde a Câmara é lida só em parte (pautas, notícias, PDF), o assunto cobre apenas o que a leitura alcança. Como o assunto é definido.
65 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 04/11/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
São Pedro da Aldeia·Projeto de Lei 211/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação da carteira digital dos conselheiros tutelares e dá outras providências.
Aprovado
Apresentado em 20/08/2025 por Vitinho de Zé Maia. Status na Casa: 2ª e última Votação do Parecer Favorável da Comissão de Justiça e Redação Em Separado Parecer Favorável da Comissão de Segurança Pública e Direitos Humanos - Aprovado · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Direitos Humanos e Minorias Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a identificação funcional dos conselheiros tutelares, que ganham uma carteira em formato digital; a tecnologia é só o meio e a política em questão é de proteção da infância e do trabalho do conselho tutelar. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1161/2025·Direitos Humanos e Minorias
Estabelece a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos sobre canais de denúncia da violência doméstica e familiar contra a mulher em…
Em comissão
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Estabelece a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos sobre canais de denúncia da violência doméstica e familiar contra a mulher em ônibus, trens, metrôs e locais de grande circulação no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 19/08/2025 por Helena Vieira (PSDB). Status na Casa: Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR SALVINO OLIVEIRA => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 209/2025·Direitos Humanos e Minorias
Dispõe sobre medidas de proteção, prevenção, promoção da dignidade humana e combate à sexualização e adultização de crianças como objeto de…
Em comissão
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Dispõe sobre medidas de proteção, prevenção, promoção da dignidade humana e combate à sexualização e adultização de crianças como objeto de exploração infantil no Município de São Gonçalo, e dá outras providências.
Apresentado em 19/08/2025 por Glauber Poubel (SOLIDARIEDADE). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 214/2025·Direitos Humanos e Minorias
Dispõe sobre o direito da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) portar e consumir alimentos e utensílios alimentares específicos em…
Aprovado
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Dispõe sobre o direito da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) portar e consumir alimentos e utensílios alimentares específicos em estabelecimentos públicos e privados no Município de Cabo Frio e dá outras providências.
Apresentado em 19/08/2025 por Milton Alencar Júnior. Status na Casa: Lei Sancionada - Tramitação.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Setor estratégico: Alimentos, bebidas e fumo Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 216/2025·Direitos Humanos e Minorias
Altera a Lei municipal nº 2.990, de 21 de dezembro de 2018, que reestrutura o conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente – cmdca, o…
Aprovado
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Altera a Lei municipal nº 2.990, de 21 de dezembro de 2018, que reestrutura o conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente – cmdca, o fundo municipal da criança e do adolescente – fumcria e o conselho tutelar. (mensagem executiva nº 34/2025 - ofício/gapre - cm nº 156/2025)
Apresentado em 19/08/2025 por Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho. Status na Casa: Lei Sancionada - Tramitação.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Barra do Piraí·Projeto de Lei Ordinária 271/2025·Direitos Humanos e Minorias
Ementa: institui diretrizes de proteção à infância no âmbito do Município de Barra do Piraí, com medidas preventivas e educativas contra a pedofilia…
Apresentado
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Ementa: institui diretrizes de proteção à infância no âmbito do Município de Barra do Piraí, com medidas preventivas e educativas contra a pedofilia e a adultização precoce de crianças, e dá outras providências.
Apresentado em 19/08/2025 por Lú Maciel (MDB). Status na Casa: Aguardando.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Seropédica·Projeto de Lei 56/2025·Direitos Humanos e Minorias
Institui a campanha permanente "Banco vermelho"No Município de Seropédica, como símbolo de enfrentamento à violência contra a mulher e ao…
Apresentado
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Institui a campanha permanente "Banco vermelho"No Município de Seropédica, como símbolo de enfrentamento à violência contra a mulher e ao feminicídio, com a utilização de bancos já existentes em espaços públicos, e dá outras providências.
Apresentado em 18/08/2025 por Rosimar Alves da Silva Moreira. Status na Casa: Cadastrado - Cadastrado.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa de auxílio moradia provisória para mulheres em situação de violência doméstica e familiar no…
Apresentado
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Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa de auxílio moradia provisória para mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Município de São Pedro da Aldeia e dá outras providências.
Apresentado em 18/08/2025 por Pedro Abreu. Status na Casa: Pauta - Expediente.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Nova Friburgo·Projeto de Lei Ordinária 87/2025·Direitos Humanos e Minorias
“Impõe aos condomínios residenciais e comerciais no Município de Nova Friburgo a obrigatoriedade de comunicar aos órgãos de segurança pública a…
Em comissão
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“Impõe aos condomínios residenciais e comerciais no Município de Nova Friburgo a obrigatoriedade de comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos”
Apresentado em 18/08/2025 por Isaque Demani (PL). Status na Casa: Aguardando Parecer(es) · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Nova Friburgo·Projeto de Lei Ordinária 86/2025·Direitos Humanos e Minorias
“Dispõe sobre a prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica, na aquisição de imoveis construído pelos programas sociais e habitacionais…
Em comissão
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“Dispõe sobre a prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica, na aquisição de imoveis construído pelos programas sociais e habitacionais para famílias de baixa renda, no Município de Nova Friburgo”
Apresentado em 18/08/2025 por Isaque Demani (PL). Status na Casa: Aguardando Parecer(es) · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 208/2025·Direitos Humanos e Minorias
Institui, no Município de São Gonçalo, a política municipal de prevenção à adultização e à sexualização precoce de crianças e adolescentes…
Em comissão
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Institui, no Município de São Gonçalo, a política municipal de prevenção à adultização e à sexualização precoce de crianças e adolescentes, especialmente em ambientes digitais, e dá outras providências.
Apresentado em 13/08/2025 por Lucas Muniz (PRD). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Setor estratégico: Finanças e serviços empresariais Classificação automática
Petrópolis·Projeto de Lei Ordinária 50/2025·Direitos Humanos e Minorias
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos centros de formação de condutores ou autoescolas disponibilizarem um profissional habilitado em tradução e…
Apresentado
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Dispõe sobre a obrigatoriedade dos centros de formação de condutores ou autoescolas disponibilizarem um profissional habilitado em tradução e interpretação da língua brasileira de sinais-libras às pessoas com deficiência auditiva , no âmbito do Município de Petrópolis.
Apresentado em 13/08/2025 por Gilda Beatriz (PP). Status na Casa: sem tramitação lida.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 204/2025·Direitos Humanos e Minorias
Institui a obrigatoriedade de comunicação direta entre cuidadores escolares e pais ou responsáveis de estudantes com deficiência e /ou transtorno do…
Aprovado
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Institui a obrigatoriedade de comunicação direta entre cuidadores escolares e pais ou responsáveis de estudantes com deficiência e /ou transtorno do espectro autista (TEA), no âmbito do Município de Cabo Frio/ RJ.
Apresentado em 13/08/2025 por André Luiz lobo filho. Status na Casa: Lei Promulgada - Tramitação.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Setor estratégico: Educação Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 203/2025·Direitos Humanos e Minorias
Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes contra a adultização e a sexualização precoce no âmbito do Município de Cabo Frio e dá outras…
Aprovado
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Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes contra a adultização e a sexualização precoce no âmbito do Município de Cabo Frio e dá outras providências.
Apresentado em 13/08/2025 por André Luiz lobo filho. Status na Casa: Lei Promulgada - Tramitação.
Estruturante Assunto: Direitos Humanos e Minorias Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, política de proteção de grupo vulnerável e não de ciência, tecnologia ou inovação em si. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidadania digital com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Pinheiral·Projeto de Lei 59/2025·Direitos Humanos e Minorias
Institui o Plano Municipal de Combate à Pedofilia, estabelecendo diretrizes para prevenir e combater crimes contra crianças e adolescentes, no âmbito…
Apresentado
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Institui o Plano Municipal de Combate à Pedofilia, estabelecendo diretrizes para prevenir e combater crimes contra crianças e adolescentes, no âmbito do Município de Pinheiral, e dá outras providências.
Apresentado em 12/08/2025 por Leonardo Sergino Cabral. Status na Casa: 04/12/2025 12:53 - Encaminhada via Ofício (OFÍCIO N.º 197/2025).
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Parlamentares mais ativos (420)
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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