Todas as propostas de Arte, Cultura e Religião apresentadas desde 2025 nas Casas lidas, em qualquer nível: o assunto é lido da ementa por modelo de linguagem, sem olhar autor, partido ou município. Onde a Câmara é lida só em parte (pautas, notícias, PDF), o assunto cobre apenas o que a leitura alcança. Como o assunto é definido.
64 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 04/11/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Niterói·Projeto de Lei 182/2025·Arte, Cultura e Religião
Dispõe sobre o tombamento como patrimônio cultural imaterial da cidade de Niterói o “Monte das Orações”, situado na Estrada Marino Nunes Vieira, em…
Em comissão
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Dispõe sobre o tombamento como patrimônio cultural imaterial da cidade de Niterói o “Monte das Orações”, situado na Estrada Marino Nunes Vieira, em frente ao número 360, próximo a garagem da Pendotiba, em Várzeas das Moças.
Apresentado em 07/05/2025 por Leandro Portugal Franzen de Lima. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Cultura, Comunicação e Patrimônio Histórico (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação automática
Belford Roxo·Projeto de Lei Ordinária 653/2025·Arte, Cultura e Religião
Proibe contratação de shows, artistas e eventos abertos ao infantojuvenil que no decorrer da expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de…
Aprovado
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Proibe contratação de shows, artistas e eventos abertos ao infantojuvenil que no decorrer da expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas, e dá outras providências.
Apresentado em 07/05/2025 por Juninho do Pica-Pau (SD). Status na Casa: Aguardando promulgação da norma jurídica · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Arte, Cultura e Religião Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é a criação de um museu de memória do movimento estudantil, de caráter cultural e histórico; a Secretaria de Ciência e Tecnologia é apenas o órgão executor, sem pesquisa, inovação ou tecnologia como objeto. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 537/2025·Arte, Cultura e Religião
Declara patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o trem do choro, e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 06/05/2025 por Felipe Pires (PT). Status na Casa: Aguardando distribuição.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 543/2025·Arte, Cultura e Religião
Tomba provisoriamente por interesse histórico, turístico e cultural e declara como patrimônio de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro o…
Apresentado
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Tomba provisoriamente por interesse histórico, turístico e cultural e declara como patrimônio de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro o imóvel pertencente à venerável loja maçônica olegário maciel.
Apresentado em 06/05/2025 por Felipe Pires (PT). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº516/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 545/2025·Arte, Cultura e Religião
Dispõe sobre a vedação ao uso de símbolos cristãos de forma pejorativa ou ofensiva nas paradas de orgulho lgbtqia+ (lésbicas, gays, bissexuais…
Apresentado
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Dispõe sobre a vedação ao uso de símbolos cristãos de forma pejorativa ou ofensiva nas paradas de orgulho lgbtqia+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, queer, intersexo, assexuais) realizadas no Município.
Apresentado em 30/04/2025 por Dr. Rogerio Amorim (PL). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº518/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5231/2025·Arte, Cultura e Religião
Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro o pré-vestibular social do sindicato dos trabalhadores das universidades públicas…
Em comissão
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Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro o pré-vestibular social do sindicato dos trabalhadores das universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro (SINTUPERJ)
Apresentado em 30/04/2025 por Lilian Behring (PC DO B). Status na Casa: Em tramitação.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação revisada: Pré-vestibular social como patrimônio imaterial: ato cerimonial. Revisão por amostragem de 24/10/2026.
Cabo Frio·Projeto de Lei 91/2025·Arte, Cultura e Religião
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o programa municipal de capoeira.
Aprovado
Apresentado em 28/04/2025 por Luis Geraldo Simas de Azevedo e Milton Alencar Júnior. Status na Casa: Lei Sancionada - Tramitação.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Classificação automática
São Pedro da Aldeia·Projeto de Lei 90/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o museu digital da história de São Pedro da Aldeia, no âmbito do Município, como instrumento de preservação e divulgação da memória…
Apresentado
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Institui o museu digital da história de São Pedro da Aldeia, no âmbito do Município, como instrumento de preservação e divulgação da memória histórica, cultural e social, e dá outras providências
Apresentado em 24/04/2025 por Paulo Santana. Status na Casa: Secretaria Pesquisa - Nada Consta.
Relacionada Assunto: Arte, Cultura e Religião Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Tecnologia como meio: O objeto é a preservação e divulgação da memória histórica e cultural do município; o formato digital é apenas meio para uma política de cultura e patrimônio, não ciência, tecnologia ou inovação em si. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Mensagem nº008, de 14 de março de 2025 "Dispõe sobre alteração e revisão das diretrizes e estratégias do plano municipal de cultura de São Pedro da…
Aprovado
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Mensagem nº008, de 14 de março de 2025 "Dispõe sobre alteração e revisão das diretrizes e estratégias do plano municipal de cultura de São Pedro da Aldeia, revogando a Lei nº 2.780, de 12 de junho de 2018."
Apresentado em 16/04/2025 por Carlos Fábio da Silva (CHEFE DO PODER EXECUTIVO). Status na Casa: 2ª e última Votação do Parecer Favorável da Comissão de Justiça e Redação. - Aprovado · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação automática
Itaguaí·Projeto de Lei 50/2025·Arte, Cultura e Religião
Institui o festival de cultura urbana, e declara patrimônio cultural imaterial a cultura hip hop no âmbito do Município de Itaguaí e dá outras…
Aprovado
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Institui o festival de cultura urbana, e declara patrimônio cultural imaterial a cultura hip hop no âmbito do Município de Itaguaí e dá outras providências.
Apresentado em 16/04/2025 por Haroldo Rodrigues Jesus Neto. Status na Casa: Proposição transformada em lei · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação automática
Itaguaí·Projeto de Lei 49/2025·Arte, Cultura e Religião
Altera a Lei nº 4.064/2023 que dispõe sobre alteração do artigo 3º da Lei 1.207, de 31 de agosto de 1987, dispõe sobre a banda municipai de Itaguaí e…
Aprovado
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Altera a Lei nº 4.064/2023 que dispõe sobre alteração do artigo 3º da Lei 1.207, de 31 de agosto de 1987, dispõe sobre a banda municipai de Itaguaí e institui o programa de apoio a formação musical da banda municipal de Itaguaí - bamita
Apresentado em 16/04/2025 por Haroldo Rodrigues Jesus Neto. Status na Casa: Proposição transformada em lei · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 452/2025·Arte, Cultura e Religião
Tomba por interesse ambiental, urbanístico, cultural e social o parque marcello ipanema, no bairro jardim guanabara.
Em comissão
Apresentado em 15/04/2025 por Tânia Bastos (REPUBLICANOS). Status na Casa: Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação automática
Saquarema·Projeto de Lei 53/2025·Arte, Cultura e Religião
Dispõe sobre o tombamento e a preservação do "Canal salgado de jaconé"Como patrimônio histórico, cultural e ambiental do Município de Saquarema e dá…
Aprovado
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Dispõe sobre o tombamento e a preservação do "Canal salgado de jaconé"Como patrimônio histórico, cultural e ambiental do Município de Saquarema e dá outras providências. Coautor : odinei garcia ramos
Apresentado em 15/04/2025 por Roberto Ramalho e Dinei do Rx. Status na Casa: Lei Sancionada - Sancionado.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação automática
Saquarema·Projeto de Lei 54/2025·Arte, Cultura e Religião
Dispõe sobre o tombamento e a preservação da "Lagoa de jaconé"Como patrimônio histórico, cultural e ambiental do Município de Saquarema e dá outras…
Aprovado
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Dispõe sobre o tombamento e a preservação da "Lagoa de jaconé"Como patrimônio histórico, cultural e ambiental do Município de Saquarema e dá outras providências. Coautor do projeto de lei: evanildo ferreira da silva
Apresentado em 15/04/2025 por Roberto Ramalho e Vanildo. Status na Casa: Lei Sancionada - Sancionado.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 99/2025·Arte, Cultura e Religião
Proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infanto juvenil que, durante a apresentação, promovam apologia ao crime…
Em comissão
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Proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infanto juvenil que, durante a apresentação, promovam apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas, e dá outras providências.
Apresentado em 15/04/2025 por Piero Cabral (REPUBLICANOS). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 136/2025·Arte, Cultura e Religião
Declara o "Baile Charme" como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial de Niterói.
Em comissão
Apresentado em 15/04/2025 por Jhonatan Costa dos Anjos. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Cultura, Comunicação e Patrimônio Histórico (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 445/2025·Arte, Cultura e Religião
Dispõe sobre o incentivo de atividades ou projetos de interesse público realizados por entidades religiosas no Município do Rio de Janeiro.
Apresentado
Apresentado em 10/04/2025 por Salvino Oliveira (PSD). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº432/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5112/2025·Arte, Cultura e Religião
Declara como patrimônio histórico, científico e cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o laboratório nacional de computação…
Em comissão
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Declara como patrimônio histórico, científico e cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o laboratório nacional de computação científica (LNCC), localizado na cidade de Petrópolis.
Apresentado em 10/04/2025 por Elika Takimoto (PT). Status na Casa: Em tramitação.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação revisada: Declara patrimônio o LNCC: ato honorífico sem instrumento. Revisão por amostragem de 24/10/2026.
Arraial do Cabo·Projeto de Lei 48/2025·Arte, Cultura e Religião
Considera como patrimônio cultural e imaterial do Município, a feira cultural do xáreu.
Aprovado
Apresentado em 09/04/2025 por Tayron Carlos Alvarenga. Status na Casa: Publicado - Publicado.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação automática
Parlamentares mais ativos (258)
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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