Todas as propostas de Administração Pública apresentadas desde 2025 nas Casas lidas, em qualquer nível: o assunto é lido da ementa por modelo de linguagem, sem olhar autor, partido ou município. Onde a Câmara é lida só em parte (pautas, notícias, PDF), o assunto cobre apenas o que a leitura alcança. Como o assunto é definido.
65 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 04/11/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Administração Pública Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 274/2025·Administração Pública
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação mensal, no site oficial da prefeitura de Niterói, de demonstrativos referentes à arrecadação e à…
Em comissão
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação mensal, no site oficial da prefeitura de Niterói, de demonstrativos referentes à arrecadação e à destinação dos recursos obtidos com multas de trânsito aplicadas no Município.
Apresentado em 25/06/2025 por Allan Pinho Lyra. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Administração Pública Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 947/2025·Administração Pública
Veda a investidura em cargo público, nomeação em cargos em comissão na administração pública direta e indireta do Município do Rio de Janeiro por…
Apresentado
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Veda a investidura em cargo público, nomeação em cargos em comissão na administração pública direta e indireta do Município do Rio de Janeiro por pessoas que tenham sido condenadas pela Lei nº 10.741, de 2003 (estatuto do idoso) e pela Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - eca).
Apresentado em 24/06/2025 por Rafael Satiê (PL). Status na Casa: Aguardando distribuição.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Administração Pública Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5664/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação do programa estadual de capacitação continuada em inteligência artificial para servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro…
Em comissão
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Dispõe sobre a criação do programa estadual de capacitação continuada em inteligência artificial para servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 23/06/2025 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Administração Pública Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a formação em inteligência artificial: programa de capacitação continuada de servidores públicos em IA, o que se enquadra em formação científica e tecnológica e em adoção de IA na gestão pública. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Saquarema·Projeto de Lei 102/2025·Administração Pública
Altera e acrescenta dispositivos à Lei municipal n° 999, de 01 de julho de 2009, e dá outras providências".
Apresentado
Apresentado em 18/06/2025 por Welington de Peres. Status na Casa: Enviado Ao Jurídico - Análise.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Administração Pública Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 879/2025·Administração Pública
Estabelece, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o prazo de vigência de até doze meses para os termos de colaboração celebrados com organizações…
Apresentado
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Estabelece, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o prazo de vigência de até doze meses para os termos de colaboração celebrados com organizações da sociedade civil em situações de emergência pública, nos termos que especifica.
Apresentado em 17/06/2025 por Poubel (PL). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº792/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Administração Pública Classificação automática
Arraial do Cabo·Projeto de Lei 68/2025·Administração Pública
Altera os artigos 4.º, 27, 28, 29, 30, 31 e anexo i da lei n.º 2606, de 17 de janeiro de 2025, para dispor sobre as modificações de competência do…
Aprovado
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Altera os artigos 4.º, 27, 28, 29, 30, 31 e anexo i da lei n.º 2606, de 17 de janeiro de 2025, para dispor sobre as modificações de competência do núcleo de compras e licitações, vinculada à procuradoria geral do Município.
Apresentado em 16/06/2025 por Marcelo Magno Felix dos Santos. Status na Casa: Publicado - Publicado.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Administração Pública Classificação automática
Barra Mansa·Projeto de Lei Ordinária 79/2025·Administração Pública
Dispõe sobre a promoção “post mortem” de servidores da Guarda Municipal de Barra Mansa, incluindo casos de invalidez permanente, e dá outras…
Em comissão
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Dispõe sobre a promoção “post mortem” de servidores da Guarda Municipal de Barra Mansa, incluindo casos de invalidez permanente, e dá outras providências.
Apresentado em 13/06/2025 por Klévis Farmacêutico (REPUBLICANOS). Status na Casa: Parecer Inconstitucional.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Administração Pública Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 864/2025·Administração Pública
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas informativas sobre o respectivo concurso público ou privado de projetos nas edificações ou…
Apresentado
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas informativas sobre o respectivo concurso público ou privado de projetos nas edificações ou intervenções projetadas através desta modalidade de contratação.
Apresentado em 12/06/2025 por Tainá de Paula (PT). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº781/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Administração Pública Setor estratégico: Moda, madeira, papel e móveis Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 54/2025·Administração Pública
Estabelece a possibilidade de licença menstrual, de até dois dias consecutivos por mês, no serviço público municipal, mediante comprovação de…
Apresentado
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Estabelece a possibilidade de licença menstrual, de até dois dias consecutivos por mês, no serviço público municipal, mediante comprovação de sintomas graves associados ao ciclo menstrual, especialmente agravados por condições de calor extremo
Apresentado em 11/06/2025 por Tainá de Paula (PT). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº41/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Administração Pública Classificação automática
Parlamentares mais ativos (293)
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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