Todas as propostas de Direitos Humanos e Minorias apresentadas desde 2025 nas Casas lidas, em qualquer nível: o assunto é lido da ementa por modelo de linguagem, sem olhar autor, partido ou município. Onde a Câmara é lida só em parte (pautas, notícias, PDF), o assunto cobre apenas o que a leitura alcança. Como o assunto é definido.
65 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 04/11/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Barra Mansa·Projeto de Lei Ordinária 177/2025·Direitos Humanos e Minorias
Dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo conceda prioridade de contemplação às mães atípicas nos programas habitacionais populares de…
Em comissão
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Dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo conceda prioridade de contemplação às mães atípicas nos programas habitacionais populares de caráter social no âmbito do Município de Barra Mansa.
Apresentado em 01/12/2025 por Klévis Farmacêutico (REPUBLICANOS). Status na Casa: Matéria distribuída às comissões.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Barra Mansa·Projeto de Lei Ordinária 175/2025·Direitos Humanos e Minorias
Estabelece os profissionais aptos a fornecer laudos e perícias relacionados ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a Síndrome de Down, bem como…
Aprovado
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Estabelece os profissionais aptos a fornecer laudos e perícias relacionados ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a Síndrome de Down, bem como determina a validade permanente de laudos que disponham sobre deficiências ou transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível, e dá outras providências.
Apresentado em 01/12/2025 por Klévis Farmacêutico (REPUBLICANOS). Status na Casa: Matéria transformada em lei.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 490/2025·Direitos Humanos e Minorias
Dispõe sobre o direito de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) à utilização de assentos preferenciais no sistema de transporte público no…
Em comissão
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Dispõe sobre o direito de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) à utilização de assentos preferenciais no sistema de transporte público no Município de Niterói e dá outras providências.
Apresentado em 28/11/2025 por Michel Salim Saad Neto. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Setor estratégico: Transporte e logística Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei 351/2025·Direitos Humanos e Minorias
Dispõe sobre a distribuição gratuita de spray de pimenta a mulheres vítimas de violência doméstica no Município de Maricá, estabelece critérios de…
Apresentado
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Dispõe sobre a distribuição gratuita de spray de pimenta a mulheres vítimas de violência doméstica no Município de Maricá, estabelece critérios de segurança para sua utilização e dá outras providências.
Apresentado em 27/11/2025 por Netuno (PR). Status na Casa: Ativo - Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 17/03/2026 as 10:00.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 475/2025·Direitos Humanos e Minorias
Altera a Lei nº 3.453, de 28 de novembro de 2019, que “Dispõe sobre a efetivação do direito das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ao…
Em comissão
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Altera a Lei nº 3.453, de 28 de novembro de 2019, que “Dispõe sobre a efetivação do direito das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ao esporte e ao lazer, na forma que indica”.
Apresentado em 26/11/2025 por Antonio Carlos Morett Silva Junior. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Setor estratégico: Transporte e logística Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1642/2025·Direitos Humanos e Minorias
Reconhece o interesse público local e estabelece diretrizes e estímulos para a implantação de salas lilás de acolhimento no Município do Rio de…
Em comissão
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Reconhece o interesse público local e estabelece diretrizes e estímulos para a implantação de salas lilás de acolhimento no Município do Rio de Janeiro, preferencialmente em unidades do centro de referência de assistência social – CRAS, destinadas ao atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e de seus dependentes, e dá outras providências.
Apresentado em 25/11/2025 por Gigi Castilho (PL). Status na Casa: Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA HELENA VIEIRA => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1643/2025·Direitos Humanos e Minorias
Institui a política municipal de formação, treinamento e atualização para agentes de segurança pública e defesa civil no atendimento e abordagem das…
Apresentado
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Institui a política municipal de formação, treinamento e atualização para agentes de segurança pública e defesa civil no atendimento e abordagem das pessoas com deficiência e dá outras providências.
Apresentado em 25/11/2025 por Luciana Novaes. Status na Casa: Aguardando distribuição.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Volta Redonda·Projeto de Lei 230/2025·Direitos Humanos e Minorias
Institui o Programa que Ensina Crianças com PCD a Viver melhor na Cidade, destinado a crianças com deficiência (cadeirantes, cegos, surdos e outras)…
Apresentado
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Institui o Programa que Ensina Crianças com PCD a Viver melhor na Cidade, destinado a crianças com deficiência (cadeirantes, cegos, surdos e outras), no Município de Volta Redonda, e dá outras providências.
Apresentado em 25/11/2025 por Cacau da Padaria - José Onofre da Silva (PMB). Status na Casa: Aguardando 1ª votação.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Vassouras·Projeto de Lei Ordinária 833/2025·Direitos Humanos e Minorias
Dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados de lazer, praças e parques, no…
Apresentado
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Dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados de lazer, praças e parques, no Município de Vassouras.
Apresentado em 25/11/2025 por Pastor Michel (PL). Status na Casa: sem tramitação lida.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1617/2025·Direitos Humanos e Minorias
Dispõe sobre a concessão de prioridade especial no atendimento aos idosos com idade igual ou superior a 80 (OITENTA) anos, no âmbito do Município do…
Apresentado
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Dispõe sobre a concessão de prioridade especial no atendimento aos idosos com idade igual ou superior a 80 (OITENTA) anos, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Apresentado em 18/11/2025 por Deangeles Percy (PSD). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1385/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1624/2025·Direitos Humanos e Minorias
Institui o programa “Mulheres que inspiram”, que cria um banco público de referências femininas em diversas áreas de atuação, com o objetivo de…
Em comissão
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Institui o programa “Mulheres que inspiram”, que cria um banco público de referências femininas em diversas áreas de atuação, com o objetivo de incentivar a participação de mulheres em palestras, eventos, conselhos e campanhas educativas, e dá outras providências.
Apresentado em 18/11/2025 por Helena Vieira (PSDB). Status na Casa: Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei Complementar - Executivo 23/2025·Direitos Humanos e Minorias
"Cria o conselho municipal de defesa dos direitos da pessoa idosa – comdepi, e revoga a Lei complementar nº 228, de 03 de julho de 2013.
Apresentado
Apresentado em 17/11/2025 por Prefeitura Municipal de Maricá. Status na Casa: Ativo - Aprovado - 1ª Votação por 17 votos na Sessão de 02/12/2025 às 10:00.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Barra Mansa·Projeto de Lei Ordinária 170/2025·Direitos Humanos e Minorias
Dispõe sobre a utilização de material publicitário nos veículos de transporte público e transporte público escolar com intuito de combater o…
Em comissão
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Dispõe sobre a utilização de material publicitário nos veículos de transporte público e transporte público escolar com intuito de combater o “bullying” infantil e a pedofilia.
Apresentado em 17/11/2025 por Everton Pésão (SD). Status na Casa: Matéria distribuída às comissões.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Setor estratégico: Transporte e logística Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 315/2025·Direitos Humanos e Minorias
Institui a criação de espaços acessíveis e adaptados para pessoas com deficiência, em atividades culturais, esportivas e de lazer promovidas pelo…
Em comissão
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Institui a criação de espaços acessíveis e adaptados para pessoas com deficiência, em atividades culturais, esportivas e de lazer promovidas pelo poder público municipal ou por particulares com apoio público, e dá outras providências.
Apresentado em 14/11/2025 por Alan Mansur (CIDADANIA). Status na Casa: Aguardando Emissão de Parecer · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei - Executivo 330/2025·Direitos Humanos e Minorias
"Inclui o inciso vlli ao §2º, do artigo 10, da Lei nº 3.263/2022, que versa sobre a estrutura, processo de escolha e funcionamento dos conselhos…
Apresentado
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"Inclui o inciso vlli ao §2º, do artigo 10, da Lei nº 3.263/2022, que versa sobre a estrutura, processo de escolha e funcionamento dos conselhos tutelares do Município de marica''.
Apresentado em 14/11/2025 por Prefeitura Municipal de Maricá. Status na Casa: Ativo - Aprovado - 1ª Votação por 17 votos na Sessão de 02/12/2025 às 10:00.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1607/2025·Direitos Humanos e Minorias
Institui o programa municipal de conversão parcial de multas administrativas em doações a instituições que prestam assistência a pessoas com…
Apresentado
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Institui o programa municipal de conversão parcial de multas administrativas em doações a instituições que prestam assistência a pessoas com deficiência, e dá outras providências.
Apresentado em 13/11/2025 por Luciana Novaes. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1374/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1608/2025·Direitos Humanos e Minorias
Institui a política municipal de acessibilidade e moradia para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida residentes em áreas de…
Apresentado
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Institui a política municipal de acessibilidade e moradia para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida residentes em áreas de favelas e assentamentos populares, e dá outras providências.
Apresentado em 13/11/2025 por Luciana Novaes. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1375/2025.
Estruturante Assunto: Direitos Humanos e Minorias Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão e a segurança digital de um grupo específico, a pessoa idosa, e não a pesquisa, a inovação ou a infraestrutura tecnológica em si. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidadania digital com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1603/2025·Direitos Humanos e Minorias
Dispõe sobre a criação do observatório de gênero, raça e crise climática
Apresentado
Apresentado em 12/11/2025 por Monica Benicio,Vereadora Maíra do Mst,Vereadora Thais Ferreira. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1382/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Parlamentares mais ativos (420)
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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