Todas as propostas de Arte, Cultura e Religião apresentadas desde 2025 nas Casas lidas, em qualquer nível: o assunto é lido da ementa por modelo de linguagem, sem olhar autor, partido ou município. Onde a Câmara é lida só em parte (pautas, notícias, PDF), o assunto cobre apenas o que a leitura alcança. Como o assunto é definido.
64 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 04/11/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 855/2025·Arte, Cultura e Religião
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o projeto cultural tardes na ribeira.
Em comissão
Apresentado em 25/06/2025 por Tânia Bastos (REPUBLICANOS). Status na Casa: Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 903/2025·Arte, Cultura e Religião
Institui o programa arte inclusiva no municipio do Rio de Janeiro e dá outras providências
Em comissão
Apresentado em 24/06/2025 por Flavio Pato. Status na Casa: Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADORA TAINÁ DE PAULA => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 908/2025·Arte, Cultura e Religião
Cria o banco municipal de artistas cariocas e estabelece diretrizes para a promoção e divulgação de seus trabalhos em eventos patrocinados e…
Aprovado
Ementa completa
Cria o banco municipal de artistas cariocas e estabelece diretrizes para a promoção e divulgação de seus trabalhos em eventos patrocinados e realizados pelo Poder Executivo municipal, bem como a prioridade para artistas vinculados a programas e projetos culturais da administração municipal.
Apresentado em 24/06/2025 por Salvino Oliveira (PSD). Status na Casa: Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 911/2025·Arte, Cultura e Religião
Institui o programa municipal de incentivo aos eventos no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 24/06/2025 por Salvino Oliveira (PSD). Status na Casa: Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR MARCOS DIAS => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 869/2025·Arte, Cultura e Religião
Dispõe sobre o reconhecimento da cultura ballroom como de interesse cultural, social e histórico para o Município do Rio de Janeiro
Em comissão
Apresentado em 12/06/2025 por Monica Benicio (PSOL). Status na Casa: Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 252/2025·Arte, Cultura e Religião
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Niterói o Projeto Aprendiz Musical.
Em comissão
Apresentado em 11/06/2025 por Jhonatan Costa dos Anjos. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Cultura, Comunicação e Patrimônio Histórico (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 253/2025·Arte, Cultura e Religião
Dispõe sobre o tombamento definitivo, como patrimônio histórico e cultural do Município de Niterói, dos centros integrados de educação pública…
Em comissão
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Dispõe sobre o tombamento definitivo, como patrimônio histórico e cultural do Município de Niterói, dos centros integrados de educação pública (CIEPS), incluindo as unidades municipalizadas e os cieps transformados em espaços nova geração (ENG).
Apresentado em 11/06/2025 por Jhonatan Costa dos Anjos. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Cultura, Comunicação e Patrimônio Histórico (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 824/2025·Arte, Cultura e Religião
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aviso informativo em espetáculos de humor realizados em teatros no município e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 10/06/2025 por Dr. Rogerio Amorim (PL). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº744/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 831/2025·Arte, Cultura e Religião
Dispõe sobre a criação do fundo municipal de incentivo e manutenção do carnaval carioca e dá outras providências
Apresentado
Apresentado em 10/06/2025 por Vitor Hugo (MDB). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº749/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Classificação automática
Miguel Pereira·Projeto de Lei Ordinária 91/2025·Arte, Cultura e Religião
Dispõe sobre a autorização para concessão de barracas à Igreja Matriz de Miguel Pereira e à Igreja de Portela, durante a realização da festa de Nossa…
Aprovado
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Dispõe sobre a autorização para concessão de barracas à Igreja Matriz de Miguel Pereira e à Igreja de Portela, durante a realização da festa de Nossa Senhora da Glória e dá outras providências.
Apresentado em 09/06/2025 por Pedro Paulo Sad Coelho. Status na Casa: Proposição transformada em lei · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 769/2025·Arte, Cultura e Religião
Declara, como patrimônio cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro, a feira livre da taquara
Em comissão
Apresentado em 05/06/2025 por Flavio Pato. Status na Casa: Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação automática
Parlamentares mais ativos (258)
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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