Todas as propostas de Viação, Transporte e Mobilidade apresentadas desde 2025 nas Casas lidas, em qualquer nível: o assunto é lido da ementa por modelo de linguagem, sem olhar autor, partido ou município. Onde a Câmara é lida só em parte (pautas, notícias, PDF), o assunto cobre apenas o que a leitura alcança. Como o assunto é definido.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 03/11/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Setor estratégico: Transporte e logística Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 398/2025·Viação, Transporte e Mobilidade
Dispõe sobre a disponibilização, em tempo real, da localização dos ônibus, dos horários de linhas e do tempo estimado de chegada nos pontos de parada…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a disponibilização, em tempo real, da localização dos ônibus, dos horários de linhas e do tempo estimado de chegada nos pontos de parada e em meios digitais, no âmbito do Município de Niterói.
Apresentado em 02/10/2025 por Rodrigo Flach Farah. Status na Casa: SMDCP - Comissão Permanente de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos, Transportes e Trânsito (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 399/2025·Viação, Transporte e Mobilidade
Dispõe sobre a gratuidade de estacionamento em locais públicos para idosos e pessoas com deficiência e dá outras providências
Em comissão
Apresentado em 02/10/2025 por Michel Salim Saad Neto. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 394/2025·Viação, Transporte e Mobilidade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sinalização vertical informando a velocidade máxima permitida em ciclovias, ciclofaixas e calçadas…
Em comissão
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sinalização vertical informando a velocidade máxima permitida em ciclovias, ciclofaixas e calçadas compartilhadas no Município de Niterói e dá outras providências.
Apresentado em 01/10/2025 por Daniel Marques Frederico. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 393/2025·Viação, Transporte e Mobilidade
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sinalização semafórica específica para ciclistas no Município de Niterói e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 01/10/2025 por Daniel Marques Frederico. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 271/2025·Viação, Transporte e Mobilidade
Institui o programa “Entorno escolar seguro” no Município de São Gonçalo, com medidas de segurança viária e mobilidade urbana nas imediações de…
Em comissão
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Institui o programa “Entorno escolar seguro” no Município de São Gonçalo, com medidas de segurança viária e mobilidade urbana nas imediações de creches e escolas públicas municipais e dá outras providências.
Apresentado em 30/09/2025 por CACAU (MDB). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Setor estratégico: Transporte e logística Classificação automática
Nova Friburgo·Projeto de Lei Ordinária 111/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a regulamentação, incentivo, segurança e fiscalização do transporte remunerado privado individual de passageiros, por meio de…
Pós-CCJ
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Dispõe sobre a regulamentação, incentivo, segurança e fiscalização do transporte remunerado privado individual de passageiros, por meio de aplicativos, no Município de Nova Friburgo, revoga a Lei Municipal nº 4.764/2020 e dá outras providências.
Apresentado em 30/09/2025 por Maicon Gonçalves (MOBILIZA). Status na Casa: Enviado(a) ao Executivo · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a regulamentação e fiscalização do transporte remunerado individual de passageiros por aplicativos (regras para plataformas de transporte), e não ciência, tecnologia ou inovação em si. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Itaperuna·Projeto de Lei 22/2025·Viação, Transporte e Mobilidade
Projeto de Lei - Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias públicas e dá outras providencias.
Em comissão
Apresentado em 29/09/2025 por Élia Cruz de Moraes (PSD). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão Justiça e Redação Final · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 420/2025·Viação, Transporte e Mobilidade
Institui o programa “Ponto seguro” para instalação de abrigos inteligentes em pontos de ônibus no Município de Niterói, por meio de parceria…
Em comissão
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Institui o programa “Ponto seguro” para instalação de abrigos inteligentes em pontos de ônibus no Município de Niterói, por meio de parceria público-privada.
Apresentado em 26/09/2025 por Allan Pinho Lyra. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Setor estratégico: Finanças e serviços empresariais Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1366/2025·Viação, Transporte e Mobilidade
Altera dispositivos da Lei nº 6.123, de 3 de janeiro de 2017, que determina que ônibus realizem desembarque de passageiros fora dos pontos…
Apresentado
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Altera dispositivos da Lei nº 6.123, de 3 de janeiro de 2017, que determina que ônibus realizem desembarque de passageiros fora dos pontos determinados.
Apresentado em 25/09/2025 por Paulo Messina (PL). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1186/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1343/2025·Viação, Transporte e Mobilidade
Altera a forma de cobrança de pedágio no corredor presidente tancredo neves - via expressa transolímpica - e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 23/09/2025 por Felipe Boró (PSD). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1168/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1344/2025·Viação, Transporte e Mobilidade
Institui a tarifa social de transporte para desempregados no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências
Apresentado
Apresentado em 23/09/2025 por Marcelo Diniz (PSD). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1169/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Setor estratégico: Transporte e logística Classificação automática
Nova Friburgo·Projeto de Lei Ordinária 109/2025·Viação, Transporte e Mobilidade
Institui a obrigatoriedade da instalação de temporizadores em semáforos nos principais cruzamentos e naqueles com radares de controle de velocidade…
Em comissão
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Institui a obrigatoriedade da instalação de temporizadores em semáforos nos principais cruzamentos e naqueles com radares de controle de velocidade no Município de Nova Friburgo e dá outras providências.
Apresentado em 22/09/2025 por Cláudio Damião (PT). Status na Casa: Aguardando Parecer(es) · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 73/2025·Viação, Transporte e Mobilidade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exigência de ônibus com piso baixo em todos os novos processos licitatórios de concessão ou permissão do serviço de…
Apresentado
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de exigência de ônibus com piso baixo em todos os novos processos licitatórios de concessão ou permissão do serviço de transporte público coletivo por ônibus no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 18/09/2025 por Marcio Ribeiro (PSD). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº58/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Setor estratégico: Transporte e logística Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 379/2025·Viação, Transporte e Mobilidade
Instituti diretrizes para a implantação de faixa preferencia para motocicletas, motonetas e ciclomotores no Município de Niterói, denominadas faixa…
Em comissão
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Instituti diretrizes para a implantação de faixa preferencia para motocicletas, motonetas e ciclomotores no Município de Niterói, denominadas faixa azul.
Apresentado em 18/09/2025 por Antonio Carlos Morett Silva Junior. Status na Casa: PARECER CONTRÁRIO - ANTONIO CARLOS MORETT SILVA JUNIOR (Ciência) · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Setor estratégico: Transporte e logística Classificação automática
Nova Friburgo·Projeto de Lei Ordinária 106/2025·Viação, Transporte e Mobilidade
Institui, no âmbito do Município de Nova Friburgo, a obrigatoriedade de sinalização vertical de advertência prévia, com antecedência mínima de 30…
Pós-CCJ
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Institui, no âmbito do Município de Nova Friburgo, a obrigatoriedade de sinalização vertical de advertência prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para a implantação de ondulações transversais (lombadas) e demais intervenções viárias permanentes que alterem as condições de circulação e segurança nas vias públicas, e dá outras providências.
Apresentado em 17/09/2025 por Marcos Marins (PSD). Status na Casa: Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1317/2025·Viação, Transporte e Mobilidade
Dispõe sobre a criação de faixa exclusiva de cobrança automática por sistema de passe livre (tag de pedágio) para motocicletas, motonetas e…
Apresentado
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Dispõe sobre a criação de faixa exclusiva de cobrança automática por sistema de passe livre (tag de pedágio) para motocicletas, motonetas e ciclomotores nas praças de pedágio localizadas no Município do Rio de Janeiro.
Apresentado em 16/09/2025 por Felipe Boró (PSD). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1143/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1311/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a transparência e a obrigatoriedade de revisão periódica dos equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito no Município do Rio de…
Apresentado
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Dispõe sobre a transparência e a obrigatoriedade de revisão periódica dos equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 16/09/2025 por Poubel (PL). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1139/2025.
Relacionada Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a fiscalização de trânsito (transparência e revisão periódica de radares e equipamentos eletrônicos), ou seja, a tecnologia é ferramenta de fiscalização e não o objeto de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 258/2025·Viação, Transporte e Mobilidade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e manutenção de faixas de pedestres e sinalização adequada nas proximidades das instituições de ensino…
Em comissão
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e manutenção de faixas de pedestres e sinalização adequada nas proximidades das instituições de ensino no Município, e dá outras providências.
Apresentado em 15/09/2025 por Isaac Ricalde (PCDOB). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Setor estratégico: Educação Classificação automática
Belford Roxo·Projeto de Lei Ordinária 648/2025·Viação, Transporte e Mobilidade
Institui o programa "Multa do bem azul"No Município de Belford Roxo, conferindo remissão parcial do valor de multas de trânsito e de estacionamento…
Aprovado
Ementa completa
Institui o programa "Multa do bem azul"No Município de Belford Roxo, conferindo remissão parcial do valor de multas de trânsito e de estacionamento, mediante doação a entidades de utilidade pública e dá outras providências.
Apresentado em 12/09/2025 por Markinho Gandra (UNIÃO BRASIL). Status na Casa: Aguardando promulgação da norma jurídica · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 256/2025·Viação, Transporte e Mobilidade
Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias visando à disponibilização de bicicletas compartilhadas no muvi – mobilidade urbana verde integrada, em…
Aprovado
Ementa completa
Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias visando à disponibilização de bicicletas compartilhadas no muvi – mobilidade urbana verde integrada, em São Gonçalo.
Apresentado em 10/09/2025 por Beto da Serraria (PL). Status na Casa: Ativo - Enviado para PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Setor estratégico: Transporte e logística Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei 249/2025·Viação, Transporte e Mobilidade
Institui o Programa Multa do Bem, que dispõe sobre a anistia de multas de trânsito e de estacionamento irregular mediante doação a entidades que…
Apresentado
Ementa completa
Institui o Programa Multa do Bem, que dispõe sobre a anistia de multas de trânsito e de estacionamento irregular mediante doação a entidades que atuam na causa do Transtorno do Espectro Autista no Município de Maricá, e dá outras providências.
Apresentado em 10/09/2025 por Netuno (PR). Status na Casa: Ativo - Inclusa no Expediente - Sessão de 30/10/2025 as 10:00.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei 250/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a instalação de semáforos eletrônicos adaptados para acessibilidade de pessoas com deficiência no Município de Maricá e dá outras…
Apresentado
Ementa completa
Dispõe sobre a instalação de semáforos eletrônicos adaptados para acessibilidade de pessoas com deficiência no Município de Maricá e dá outras providências.
Apresentado em 10/09/2025 por Netuno (PR). Status na Casa: Ativo - Inclusa no Expediente - Sessão de 09/10/2025 as 10:00.
Relacionada Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Infraestrutura digital e conectividade Tecnologia assistiva e acessibilidade Tecnologia como meio: O objeto é a acessibilidade viária para pessoas com deficiência (trânsito e proteção de grupo); os semáforos eletrônicos são apenas o meio, sem pesquisa ou inovação como finalidade. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Belford Roxo·Projeto de Lei Ordinária 645/2025·Viação, Transporte e Mobilidade
Dispõe sobre a proibição da contratação, por parte de estabelecimentos comerciais, de serviços de entrega realizados por motocicletas que utilizem…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a proibição da contratação, por parte de estabelecimentos comerciais, de serviços de entrega realizados por motocicletas que utilizem escapamentos adulterados ou em situação irregular, e dá outras providências.
Apresentado em 09/09/2025 por Juninho do Pica-Pau (SD). Status na Casa: Parecer da Procuradoria.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Classificação automática
Parlamentares mais ativos (204)
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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