Todas as propostas apresentadas desde 2025 nas Casas lidas, de todos os assuntos e com o mesmo peso. O assunto é lido da ementa por modelo de linguagem, sem olhar autor, partido ou município; a Alerj, por enquanto, é lida só em ciência, tecnologia e inovação. Onde a Câmara é lida só em parte (pautas, notícias, PDF), a lista cobre apenas o que a leitura alcança. Como o assunto é definido.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 03/11/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2621/2026·Arte, Cultura e Religião
Reconhece a tradição do pastel com caldo de cana nas feiras livres como manifestação integrante do patrimônio cultural de natureza imaterial da…
Apresentado
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Reconhece a tradição do pastel com caldo de cana nas feiras livres como manifestação integrante do patrimônio cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro e estabelece diretrizes para sua valorização e salvaguarda.
Apresentado em 01/09/2026 por Leniel Borel (PROGRESSISTAS). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº671/2026.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 132/2026·Inovação, fomento e governança
Estabelece princípios e diretrizes gerais para a gestão e a futura outorga de uso dos quiosques situados na orla marítima do Município do Rio de…
Apresentado
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Estabelece princípios e diretrizes gerais para a gestão e a futura outorga de uso dos quiosques situados na orla marítima do Município do Rio de Janeiro após o encerramento da atual concessão, com vistas à ampliação da concorrência, prevenção da concentração econômica, valorização do empreendedorismo, geração de emprego e renda e melhoria da prestação de serviços, e dá outras providências
Apresentado em 01/09/2026 por Leniel Borel (PROGRESSISTAS). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº28/2026.
Estruturante Assunto: Administração Pública Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Metalmecânica, naval e aeronáutica Tecnologia como meio: O objeto é a gestão e a futura outorga de uso dos quiosques da orla, com foco em concorrência e empreendedorismo comum, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2160/2026·Direitos Humanos e Minorias
Dispõe sobre a instituição de medidas e protocolos obrigatórios de proteção a crianças e adolescentes em estabelecimentos que ofertem modalidades…
Apresentado
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Dispõe sobre a instituição de medidas e protocolos obrigatórios de proteção a crianças e adolescentes em estabelecimentos que ofertem modalidades esportivas de contato físico direto no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 06/05/2026 por Leniel Borel,Vereador Flávio Valle. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº301/2026.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Setor estratégico: Moda, madeira, papel e móveis Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2162/2026·Direitos Humanos e Minorias
Dispõe sobre a disponibilização de cadeira de rodas e sobre a garantia de rota acessível para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em…
Apresentado
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Dispõe sobre a disponibilização de cadeira de rodas e sobre a garantia de rota acessível para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em farmácias e drogarias no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências. Lei luciana novaes de acessibilidade em farmácias e drogarias
Apresentado em 28/04/2026 por Leniel Borel (PROGRESSISTAS). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº303/2026.
Relacionada Assunto: Direitos Humanos e Minorias Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, política de proteção de grupo vulnerável e não de ciência, tecnologia e inovação em si. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação em segurança digital e riscos para a proteção de pessoas e o tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2161/2026·Homenagens e Datas Comemorativas
Inclui a semana municipal de conscientização sobre segurança digital de crianças e adolescentes no calendário oficial da cidade consolidado pela Lei…
Em comissão
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Inclui a semana municipal de conscientização sobre segurança digital de crianças e adolescentes no calendário oficial da cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010
Apresentado em 15/04/2026 por Leniel Borel (PROGRESSISTAS). Status na Casa: Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Institui o programa municipal de prevenção de acidentes na infância com diretrizes para prevenção ao afogamento infantil e outros acidentes evitáveis…
Apresentado
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Institui o programa municipal de prevenção de acidentes na infância com diretrizes para prevenção ao afogamento infantil e outros acidentes evitáveis envolvendo crianças.
Apresentado em 14/04/2026 por Leniel Borel (PROGRESSISTAS). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº251/2026.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Cidades e Desenvolvimento Urbano Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1307/2025·Arte, Cultura e Religião
Declara o grêmio recreativo escola de samba acadêmicos do recreio como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro e dá…
Em comissão
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Declara o grêmio recreativo escola de samba acadêmicos do recreio como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências
Apresentado em 16/09/2025 por Leniel Borel (PROGRESSISTAS). Status na Casa: Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR FLÁVIO VALLE => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Estabelece normas de segurança, qualificação e acompanhamento no serviço de transporte escolar de crianças e adolescentes no Município do Rio de…
Apresentado
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Estabelece normas de segurança, qualificação e acompanhamento no serviço de transporte escolar de crianças e adolescentes no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 12/08/2025 por Leniel Borel (PROGRESSISTAS). Status na Casa: Aguardando distribuição.
Institui o programa “Mães de primeira viagem” no Município do Rio de Janeiro, voltado ao acompanhamento integral de mães na sua primeira gestação ou…
Apresentado
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Institui o programa “Mães de primeira viagem” no Município do Rio de Janeiro, voltado ao acompanhamento integral de mães na sua primeira gestação ou maternidade, especialmente adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.
Apresentado em 12/08/2025 por Leniel Borel (PROGRESSISTAS). Status na Casa: Aguardando distribuição.
Torna obrigatória a oferta do serviço de registro civil de nascimento nas maternidades e unidades públicas de parto no Município do Rio de Janeiro e…
Apresentado
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Torna obrigatória a oferta do serviço de registro civil de nascimento nas maternidades e unidades públicas de parto no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 12/08/2025 por Leniel Borel (PROGRESSISTAS). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº966/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Saúde Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1101/2025·Direitos Humanos e Minorias
Cria o cartão municipal de identificação social infantil “Cartão cidadão criança”, destinado a crianças de zero a doze anos atendidas pelos serviços…
Apresentado
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Cria o cartão municipal de identificação social infantil “Cartão cidadão criança”, destinado a crianças de zero a doze anos atendidas pelos serviços públicos do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 12/08/2025 por Leniel Borel (PROGRESSISTAS). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº967/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1102/2025·Direitos Humanos e Minorias
Cria o pacto carioca pela primeira infância no Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover a articulação intersetorial e o compromisso…
Apresentado
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Cria o pacto carioca pela primeira infância no Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover a articulação intersetorial e o compromisso institucional com os direitos de crianças de zero a seis anos, e dá outras providências.
Apresentado em 12/08/2025 por Leniel Borel (PROGRESSISTAS). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº968/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1103/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Cria o programa municipal “Jovem tutor digital” no Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de capacitar adolescentes da rede pública de ensino…
Apresentado
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Cria o programa municipal “Jovem tutor digital” no Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de capacitar adolescentes da rede pública de ensino como agentes multiplicadores de inclusão digital em suas comunidades, e dá outras providências.
Apresentado em 12/08/2025 por Leniel Borel (PROGRESSISTAS). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº969/2025.
Estruturante Assunto: Educação Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão digital de comunidades por meio de adolescentes tutores; a tecnologia é o conteúdo do letramento digital, não pesquisa, inovação ou formação científica e tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidadania digital com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1046/2025·Direitos Humanos e Minorias
Cria o plano municipal pela primeira infância do Rio de Janeiro e estabelece diretrizes para sua formulação e implementação.
Pós-CCJ
Apresentado em 06/08/2025 por Leniel Borel (PROGRESSISTAS). Status na Casa: Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1046/2025 => Aprovado - Adiada · passou pela CCJ.
Cria o programa mochila literária no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 06/08/2025 por Leniel Borel (PROGRESSISTAS). Status na Casa: Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Cria o programa de transporte escolar segurinho para crianças da educação pública no Município do Rio de Janeiro.
Apresentado
Apresentado em 05/08/2025 por Leniel Borel (PROGRESSISTAS). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº859/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Educação Setor estratégico: Transporte e logística Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 962/2025·Direitos Humanos e Minorias
Cria o programa de brinquedotecas comunitárias no Município do Rio de Janeiro.
Em comissão
Apresentado em 05/08/2025 por Leniel Borel (PROGRESSISTAS). Status na Casa: Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Cria o programa escola sem ruído no Município do Rio de Janeiro.
Apresentado
Apresentado em 05/08/2025 por Leniel Borel (PROGRESSISTAS). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº861/2025.
Cria o programa de alimentação escolar saudável e sustentável para crianças do Município do Rio de Janeiro.
Apresentado
Apresentado em 05/08/2025 por Leniel Borel (PROGRESSISTAS). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº863/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Parlamentares mais ativos (3)
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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