Todas as propostas apresentadas desde 2025 nas Casas lidas, de todos os assuntos e com o mesmo peso. O assunto é lido da ementa por modelo de linguagem, sem olhar autor, partido ou município; a Alerj, por enquanto, é lida só em ciência, tecnologia e inovação. Onde a Câmara é lida só em parte (pautas, notícias, PDF), a lista cobre apenas o que a leitura alcança. Como o assunto é definido.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 03/11/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1306/2025·Arte, Cultura e Religião
Declara patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro o quiosque do joilton, localizado na avenida lucio costa…
Em comissão
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Declara patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro o quiosque do joilton, localizado na avenida lucio costa, 3700, na barra da tijuca.
Apresentado em 16/09/2025 por Talita Galhardo (PSDB). Status na Casa: Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR FLÁVIO VALLE => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1253/2025·Homenagens e Datas Comemorativas
Inclui o dia do bairro de vargem grande no calendário oficial da cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Em comissão
Apresentado em 04/09/2025 por Talita Galhardo (PSDB). Status na Casa: Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Homenagens e Datas Comemorativas Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1254/2025·Homenagens e Datas Comemorativas
Inclui o dia do bairro do camorim no calendário oficial da cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Em comissão
Apresentado em 04/09/2025 por Talita Galhardo (PSDB). Status na Casa: Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Homenagens e Datas Comemorativas Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1255/2025·Viação, Transporte e Mobilidade
Cria o programa “Antenas pela vida” de distribuição gratuita de antenas de proteção para motociclistas.
Apresentado
Apresentado em 04/09/2025 por Talita Galhardo (PSDB). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1092/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1256/2025·Viação, Transporte e Mobilidade
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos laudos de vistoria e manutenção dos veículos das frotas de ônibus em circulação no Município do Rio…
Apresentado
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos laudos de vistoria e manutenção dos veículos das frotas de ônibus em circulação no Município do Rio de Janeiro pelas empresas de transporte coletivo que recebam subsídio público e dá outras providências.
Apresentado em 04/09/2025 por Talita Galhardo (PSDB). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1093/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Esporte e Lazer Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 925/2025·Viação, Transporte e Mobilidade
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de ônibus instalarem dispositivo sonoro que alerte ao motorista quando as portas estiverem total ou…
Apresentado
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Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de ônibus instalarem dispositivo sonoro que alerte ao motorista quando as portas estiverem total ou parcialmente abertas.
Apresentado em 25/06/2025 por Talita Galhardo (PSDB). Status na Casa: Aguardando distribuição.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 943/2025·Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Acrescenta disposições à Lei nº 6.435/2018, estabelecendo punição por maus-tratos a animais em estabelecimentos prestadores de serviços de banho e…
Em comissão
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Acrescenta disposições à Lei nº 6.435/2018, estabelecendo punição por maus-tratos a animais em estabelecimentos prestadores de serviços de banho e tosa e cuidados estéticos ( petshops ), e dá outras providências
Apresentado em 25/06/2025 por Talita Galhardo (PSDB). Status na Casa: Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 924/2025·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sensores tecnológicos para monitoramento de quantidade de passageiros em todos os sistemas de…
Apresentado
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sensores tecnológicos para monitoramento de quantidade de passageiros em todos os sistemas de transporte público coletivo e dá outras providências.
Apresentado em 25/06/2025 por Talita Galhardo (PSDB). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº834/2025.
Relacionada Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é o monitoramento da lotação no transporte público coletivo (trânsito e fiscalização), e os sensores tecnológicos são apenas o meio para isso. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 942/2025·Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Acrescenta disposições à Lei nº 3.273, de 2001, para instituir o serviço de coleta domiciliar interna – coleta interna – no Município do Rio de…
Em comissão
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Acrescenta disposições à Lei nº 3.273, de 2001, para instituir o serviço de coleta domiciliar interna – coleta interna – no Município do Rio de Janeiro, como procedimento obrigatório de coleta de resíduos sólidos em áreas urbanas com características compatíveis, e cria aplicativo oficial para monitoramento e integração da população ao serviço
Apresentado em 16/06/2025 por Talita Galhardo (PSDB). Status na Casa: Distribuição => Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Contrário · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Setor estratégico: Energia, água e resíduos Classificação revisada: Coleta de lixo domiciliar: serviço urbano. Revisão por amostragem de 24/10/2026.
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 790/2025·Arte, Cultura e Religião
Dispõe sobre o tombamento, por interesse histórico, cultural e arquitetônico, do imóvel localizado na rua visconde de Niterói, nº 952, no bairro da…
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Dispõe sobre o tombamento, por interesse histórico, cultural e arquitetônico, do imóvel localizado na rua visconde de Niterói, nº 952, no bairro da mangueira, antiga residência de dona neuma gonçalves da silva, e dá outras providências.
Apresentado em 05/06/2025 por Talita Galhardo (PSDB). Status na Casa: Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 795/2025·Defesa e Segurança
Dispõe sobre a obrigatoriedade de medidas de segurança contra incêndios em garagens subterrâneas que possuam pontos de recarga para veículos…
Apresentado
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de medidas de segurança contra incêndios em garagens subterrâneas que possuam pontos de recarga para veículos elétricos e dá outras providências.
Apresentado em 05/06/2025 por Talita Galhardo (PSDB). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº722/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Defesa e Segurança Classificação revisada: Segurança contra incêndio em garagens: sem CT&I. Revisão por amostragem de 24/10/2026.
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 734/2025·Administração Pública
Dispõe sobre o programa ‘sos servidor’, destinado ao superendividamento dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do Município do…
Apresentado
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Dispõe sobre o programa ‘sos servidor’, destinado ao superendividamento dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências
Apresentado em 03/06/2025 por Talita Galhardo (PSDB). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº680/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 673/2025·Direitos Humanos e Minorias
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições de ensino do município disponibilizar cadeiras adaptadas para pessoas com deficiências e obesos.
Em comissão
Apresentado em 27/05/2025 por Talita Galhardo (PSDB). Status na Casa: Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADORA LUCIANA NOVAES => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Setor estratégico: Educação Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 675/2025·Direitos Humanos e Minorias
Institui benefícios para pessoas com transtorno do espectro autista - TEA em eventos promovidos ou apoiados pelo Município.
Apresentado
Apresentado em 27/05/2025 por Talita Galhardo (PSDB). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº630/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 677/2025·Defesa e Segurança
Proíbe a realização dos chamados “Rolezinhos” nas vias públicas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 27/05/2025 por Talita Galhardo (PSDB). Status na Casa: Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Defesa e Segurança Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 680/2025·Direitos Humanos e Minorias
Dispõe sobre a adoção de medidas por parte do Poder Executivo que priorizem o atendimento da mulher como beneficiária dos programas habitacionais no…
Apresentado
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Dispõe sobre a adoção de medidas por parte do Poder Executivo que priorizem o atendimento da mulher como beneficiária dos programas habitacionais no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 27/05/2025 por Talita Galhardo (PSDB). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº633/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 682/2025·Viação, Transporte e Mobilidade
Dispõe sobre a obrigatoriedade da pintura padronizada e sinalização horizontal e vertical nas vagas de estacionamento destinadas a pessoas idosas e…
Em comissão
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da pintura padronizada e sinalização horizontal e vertical nas vagas de estacionamento destinadas a pessoas idosas e com deficiência, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências
Apresentado em 27/05/2025 por Talita Galhardo (PSDB). Status na Casa: Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR WAGNER TAVARES => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Institui o programa de combate ao mosquito “Simuliidae” (mosquito borrachudo) e demais espécies e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 20/05/2025 por Talita Galhardo (PSDB). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº584/2025.
Institui incentivo financeiro-educacional - pezinho de meia, na modalidade de poupança, aos estudantes de baixa renda regularmente matriculados nos…
Pós-CCJ
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Institui incentivo financeiro-educacional - pezinho de meia, na modalidade de poupança, aos estudantes de baixa renda regularmente matriculados nos sétimo, oitavo e nono anos do ensino fundamental da rede pública municipal de ensino.
Apresentado em 20/05/2025 por Helena Vieira,Vereadora Talita Galhardo,Vereadora Joyce Trindade,Vereador Salvino Oliveira,Vereadora Thais Ferreira,Vereador Marcos Dias,Vereador Paulo Messina,. Status na Casa: Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) 641/2025 => Aprovado - Adiada · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Educação Setor estratégico: Moda, madeira, papel e móveis Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 630/2025·Cidades e Desenvolvimento Urbano
Dispõe sobre a proibição de entregas de bebidas em recipientes de vidro realizadas por meio de aplicativos de delivery em praias e áreas públicas…
Apresentado
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Dispõe sobre a proibição de entregas de bebidas em recipientes de vidro realizadas por meio de aplicativos de delivery em praias e áreas públicas, destinadas ao lazer e à circulação de pedestres e dá outras providências.
Apresentado em 20/05/2025 por Talita Galhardo (PSDB). Status na Casa: Aguardando distribuição.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Cidades e Desenvolvimento Urbano Setor estratégico: Alimentos, bebidas e fumo Classificação revisada: Entrega de bebidas em vidro por aplicativo: posturas urbanas. Revisão por amostragem de 24/10/2026.
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 624/2025·Defesa e Segurança
Disciplina o fornecimento de dados captados por circuito fechado de televisão.
Apresentado
Apresentado em 19/05/2025 por Talita Galhardo (PSDB). Status na Casa: Aguardando distribuição.
Dispõe sobre a instalação de visores em clínicas particulares e públicas que prestam atendimento a pessoas autistas e com transtorno de déficit de…
Apresentado
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Dispõe sobre a instalação de visores em clínicas particulares e públicas que prestam atendimento a pessoas autistas e com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade - TDAH no Município do Rio de Janeiro.
Apresentado em 15/05/2025 por Talita Galhardo (PSDB). Status na Casa: Aguardando distribuição.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Saúde Classificação automática
Parlamentares mais ativos (3)
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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