Todas as propostas apresentadas desde 2025 nas Casas lidas, de todos os assuntos e com o mesmo peso. O assunto é lido da ementa por modelo de linguagem, sem olhar autor, partido ou município; a Alerj, por enquanto, é lida só em ciência, tecnologia e inovação. Onde a Câmara é lida só em parte (pautas, notícias, PDF), a lista cobre apenas o que a leitura alcança. Como o assunto é definido.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 03/11/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Itaboraí·Projeto de Lei 215/2025·Direitos Humanos e Minorias
Institui o Programa de Emprego Apoiado para as Pessoas com Deficiência no âmbito do município de Itaboraí.
Apresentado
Apresentado em 01/10/2025 por Alexandre Fonseca do Coqueiro (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 14 de outubro de 2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 216/2025·Direitos Humanos e Minorias
Dispõe sobre a garantia de prioridade especial a idosos maiores de 80 (oitenta) anos e as pessoas com deficiência maiores de 60 (sessenta) anos, e dá…
Apresentado
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Dispõe sobre a garantia de prioridade especial a idosos maiores de 80 (oitenta) anos e as pessoas com deficiência maiores de 60 (sessenta) anos, e dá outras providências.
Apresentado em 01/10/2025 por Alexandre Fonseca do Coqueiro (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 14 de outubro de 2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 211/2025·Finanças Públicas e Orçamento
Dispõe sobre o Incentivo Fiscal para o incremento do Turismo no Município de Itaboraí e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 01/10/2025 por Alexandre Fonseca do Coqueiro (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 14 de outubro de 2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Finanças Públicas e Orçamento Setor estratégico: Turismo, hospedagem e alimentação Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 205/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa, com foco em ações de orientação e combate a golpes e…
Apresentado
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Institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa, com foco em ações de orientação e combate a golpes e fraudes bancárias e eletrônicas no Município de Itaboraí/RJ, e dá outras providências.
Apresentado em 12/09/2025 por Alexandre Fonseca do Coqueiro (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 16 de setembro de 2025.
Relacionada Assunto: Direitos Humanos e Minorias Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a proteção da pessoa idosa contra violência, golpes e fraudes; o meio eletrônico é apenas o contexto da fraude, não a política de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 204/2025·Previdência e Assistência Social
Dispõe sobre a criação do Programa Cozinha Humanitária, para que haja a distribuição de alimentação gratuita preferencialmente à população em…
Apresentado
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Dispõe sobre a criação do Programa Cozinha Humanitária, para que haja a distribuição de alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua, visando promover políticas de segurança alimentar e nutricional, de assistência social, efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida, no âmbito do Município de Itaboraí.
Apresentado em 03/09/2025 por Alexandre Fonseca do Coqueiro (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 16 de setembro de 2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Previdência e Assistência Social Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 198/2025·Arte, Cultura e Religião
Declara patrimônio cultural imaterial do povo de Itaboraí a vigília de jesus crucificado
Apresentado
Apresentado em 03/09/2025 por Alexandre Fonseca do Coqueiro (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 16 de setembro de 2025.
Institui o Programa “Farmácia Solidária” no âmbito do Município de Itaboraí, voltado à arrecadação e redistribuição de medicamentos, e dá outras…
Apresentado
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Institui o Programa “Farmácia Solidária” no âmbito do Município de Itaboraí, voltado à arrecadação e redistribuição de medicamentos, e dá outras providências.
Apresentado em 03/09/2025 por Alexandre Fonseca do Coqueiro (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 16 de setembro de 2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Saúde Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 55/2025·Processo Legislativo e Atuação Parlamentar
Dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos e entidades públicas municipais transmitirem as sessões colegiadas da Câmara Municipal de Itaboraí por meio…
Apresentado
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos e entidades públicas municipais transmitirem as sessões colegiadas da Câmara Municipal de Itaboraí por meio audiovisual, em tempo real e pela internet.
Apresentado em 28/05/2025 por Alexandre Fonseca do Coqueiro (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 19 de agosto de 2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Processo Legislativo e Atuação Parlamentar Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação revisada: Ato administrativo ou cerimonial da própria Câmara. Revisão por amostragem de 24/10/2026.
“Institui o programa “Adote um campo” para captação de parcerias para a implantação, reforma e manutenção de campos públicos de futebol amador e dá…
Apresentado
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“Institui o programa “Adote um campo” para captação de parcerias para a implantação, reforma e manutenção de campos públicos de futebol amador e dá outras providências”.
Apresentado em 28/04/2025 por Alexandre Fonseca do Coqueiro (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 06 de maio de 2025.
Ementa: cria o programa de alfabetização de jovens e adultos no Município de Itaboraí
Apresentado
Apresentado em 28/04/2025 por Alexandre Fonseca do Coqueiro (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 06 de maio de 2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Educação Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 31/2025·Direitos Humanos e Minorias
Estabelece diretrizes para criação do Programa Municipal de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e dá outras…
Apresentado
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Estabelece diretrizes para criação do Programa Municipal de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e dá outras providências.
Apresentado em 25/04/2025 por Alexandre Fonseca do Coqueiro (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 06 de maio de 2025.
Autoriza o Poder Executivo a Instituir o Programa Saúde do Catador no âmbito do Município de Itaboraí, com o objetivo de promover a saúde integral…
Apresentado
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Autoriza o Poder Executivo a Instituir o Programa Saúde do Catador no âmbito do Município de Itaboraí, com o objetivo de promover a saúde integral das catadoras e catadores de materiais recicláveis, mediante a implementação de ações voltadas à saúde mental, saúde bucal, saúde ocupacional, vacinação, atenção primária à saúde e educação em saúde.
Apresentado em 25/04/2025 por Alexandre Fonseca do Coqueiro (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 06 de maio de 2025.
Autoriza o Poder Executivo a criar o programa sensibiliza, para atendimento humanizado à criança com TEA (transtorno do aspecto autista) na rede…
Apresentado
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Autoriza o Poder Executivo a criar o programa sensibiliza, para atendimento humanizado à criança com TEA (transtorno do aspecto autista) na rede municipal de ensino e instituições sem fins lucrativos do Município de Itaboraí e dá outras providências
Apresentado em 01/04/2025 por Alexandre Fonseca do Coqueiro (PL). Status na Casa: Ativo - Ofício 152/2026 - Aguardando envio.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Educação Setor estratégico: Educação Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 14/2025·Homenagens e Datas Comemorativas
Institui o Setembro Caramelo como o mês de incentivo à adoção responsável de animais no município de Itaboraí e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 24/02/2025 por Alexandre Fonseca do Coqueiro (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 01 de abril de 2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Homenagens e Datas Comemorativas Classificação automática
Parlamentares mais ativos (1)
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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