Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação visual e digital, por meio de código de resposta rápida (QR code), nos equipamentos e meios de…
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação visual e digital, por meio de código de resposta rápida (QR code), nos equipamentos e meios de transporte utilizados por entregadores vinculados a plataformas digitais no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 19/05/2026 por Marcos Dias (PODE). Status na Casa: Aguardando distribuição.
Classificação e detalhes
Fora do recorte de CT&I
Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade
Setor estratégico: Transporte e logística
Classificação revisada: Trabalho em plataformas e entregadores: política laboral e de trânsito, sem CT&I. Revisão por amostragem de 24/10/2026.