Todas as propostas de Educação apresentadas desde 2025 nas Casas lidas, em qualquer nível: o assunto é lido da ementa por modelo de linguagem, sem olhar autor, partido ou município. Onde a Câmara é lida só em parte (pautas, notícias, PDF), o assunto cobre apenas o que a leitura alcança. Como o assunto é definido.
65 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 04/11/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
criando a campanha permanente SEMANA AZUL, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Educação de Duque de Caxias, a fim de conscientizar sobre a…
Apresentado
Ementa completa
criando a campanha permanente SEMANA AZUL, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Educação de Duque de Caxias, a fim de conscientizar sobre a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Deficiência Múltipla.
Data de apresentação não informada pela Câmara por Juliana Fant Alves Machado Miranda. Status na Casa: Citado em pauta (od2), sessão de 2026-03-24; resultado não informado.
alterando a Lei nº 2.766, de 4 de abril de 2016, para incluir no Programa de Assistência ao Aprendizado as formas de acompanhamento de estudantes com…
Apresentado
Ementa completa
alterando a Lei nº 2.766, de 4 de abril de 2016, para incluir no Programa de Assistência ao Aprendizado as formas de acompanhamento de estudantes com Dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou com outros transtornos de aprendizagem.
Data de apresentação não informada pela Câmara por Alex Freitas Marques. Status na Casa: Citado em pauta (exp), sessão de 2025-06-05; resultado não informado.
Autoriza o pagamento de reajuste do piso salarial do Magistério
Apresentado
Data de apresentação não informada pela Câmara por Poder Executivo Municipal. Status na Casa: Publicado em pasta pública da Câmara; situação legislativa não informada.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Educação Classificação automática
Resende·Projeto de Lei 178/2025·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a inclusão da disciplina de educação financeira e empreendedorismo na grade curricular da educação fundamental nas escolas da rede…
Apresentado
Ementa completa
Dispõe sobre a inclusão da disciplina de educação financeira e empreendedorismo na grade curricular da educação fundamental nas escolas da rede pública municipal de ensino de Resende e dá outras providência.
Data de apresentação não informada pela Câmara por Vereador Noel de Carvalho. Status na Casa: Citado em pauta (pauta), sessão de 2025-09-22; resultado não informado.
Estruturante Assunto: Educação Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Finanças e serviços empresariais Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão de educação financeira e empreendedorismo no currículo do ensino fundamental, sem base tecnológica nem foco em ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Inclui empreendedorismo e educação financeira como formação curricular permanente nas escolas municipais. Classificação revisada
Resende·Projeto de Lei 144/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui ou programa municipal de educação digital para todos com formação digital para idosos e dá outras providencias.
Apresentado
Data de apresentação não informada pela Câmara por Vereador Sargento Ramires. Status na Casa: Citado em pauta (pauta), sessão de 2025-12-01; resultado não informado.
Relacionada Assunto: Educação Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão e o letramento digital de um grupo específico (pessoas idosas), e não a política de ciência, tecnologia e inovação em si. Oportunidade: Oferece formação em competências digitais a pessoas idosas; articulação possível com inclusão digital estadual. Classificação revisada
Nova Iguaçu·Projeto de Lei 1134/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a utilização, por estudantes de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação…
Apresentado
Ementa completa
Dispõe sobre a utilização, por estudantes de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.
Data de apresentação não informada pela Câmara por Marcio Luiz Fonseca Leal. Status na Casa: sem tramitação lida.
Relacionada Assunto: Educação Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a regulação do uso de celulares e aparelhos eletrônicos pessoais por estudantes nas escolas, tema de política educacional e não de ciência, tecnologia e inovação. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Parlamentares mais ativos (304)
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
Usamos cookies do Google Analytics só para contar visitas, se você aceitar. Recusar não muda nada no site. Saiba mais.