Todas as propostas de Direitos Humanos e Minorias apresentadas desde 2025 nas Casas lidas, em qualquer nível: o assunto é lido da ementa por modelo de linguagem, sem olhar autor, partido ou município. Onde a Câmara é lida só em parte (pautas, notícias, PDF), o assunto cobre apenas o que a leitura alcança. Como o assunto é definido.
68 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 06/11/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Duque de Caxias·Projeto de Lei 7/2025·Direitos Humanos e Minorias
alterando a Lei nº 2.340, de 2 de setembro de 2010, para ampliar o rol de beneficiários da prioridade de vagas destinadas a filhos de mulheres…
Apresentado
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alterando a Lei nº 2.340, de 2 de setembro de 2010, para ampliar o rol de beneficiários da prioridade de vagas destinadas a filhos de mulheres vítimas de violência doméstica nas unidades da Rede Municipal de Educação de Duque de Caxias, e dando outras providências.
Data de apresentação não informada pela Câmara por Juliana Fant Alves Machado Miranda. Status na Casa: Citado em pauta (od2), sessão de 2025-04-01; resultado não informado.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Setor estratégico: Educação Classificação automática
Carmo·Projeto de Lei 20/2026·Direitos Humanos e Minorias
Autoriza o repasse de valores da emenda a associação dos portadores de deficiência
Apresentado
Data de apresentação não informada pela Câmara por Poder Executivo Municipal. Status na Casa: Publicado em pasta pública da Câmara; situação legislativa não informada.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Duque de Caxias·Projeto de Lei 91/2025·Infraestrutura digital e conectividade
dispondo, no âmbito do Município de Duque de Caxias, sobre a proteção da pessoa idosa nos procedimentos de operações de crédito, contratação de…
Apresentado
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dispondo, no âmbito do Município de Duque de Caxias, sobre a proteção da pessoa idosa nos procedimentos de operações de crédito, contratação de empréstimo consignado e de produtos e serviços formalizados por meio digital, telefônicos e afins na forma que menciona.
Data de apresentação não informada pela Câmara por Sérgio Alberto Corrêa da Rocha. Status na Casa: Citado em pauta (od2), sessão de 2026-09-01; resultado não informado.
Relacionada Assunto: Direitos Humanos e Minorias Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a proteção da pessoa idosa em operações de crédito e empréstimo consignado, ou seja, defesa do consumidor; o meio digital ou telefônico é só o canal da contratação, não o objeto de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Duque de Caxias·Projeto de Lei 54/2025·Infraestrutura digital e conectividade
dispondo sobre a criação do aplicativo “Conecta Elas - Caxias”, destinado ao recebimento de denúncias de violência contra a mulher, incluindo…
Apresentado
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dispondo sobre a criação do aplicativo “Conecta Elas - Caxias”, destinado ao recebimento de denúncias de violência contra a mulher, incluindo agressões e tentativas de feminicídio, no âmbito do Município de Duque de Caxias, e dando outras providências.
Data de apresentação não informada pela Câmara por Marcos Oliveira Pereira. Status na Casa: Citado em pauta (od2), sessão de 2026-03-17; resultado não informado.
Relacionada Assunto: Direitos Humanos e Minorias Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é o enfrentamento da violência contra a mulher; o aplicativo de denúncias é apenas ferramenta de segurança e proteção, não objeto de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Duque de Caxias·Projeto de Lei 2/2025·Infraestrutura digital e conectividade
instituindo o Programa Municipal de Inclusão Digital para Pessoas Idosas e dando outras providências.
Apresentado
Data de apresentação não informada pela Câmara por Claudio de Oliveira Thomaz. Status na Casa: Citado em pauta (od2), sessão de 2025-02-18; resultado não informado.
Estruturante Assunto: Direitos Humanos e Minorias Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão digital de um grupo específico (pessoas idosas), e a tecnologia entra como meio de inclusão social, não como política de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidadania digital com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Nova Iguaçu·Projeto de Lei 2764/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação de um aplicativo "Botão do pânico para mulheres vítimas de violência doméstica"No Município de Nova Iguaçu.
Pós-CCJ
Data de apresentação não informada pela Câmara por Thadeu Alves Fernades. Status na Casa: LEI Nº 5.368 PUBLICADA EM 10/07/2026 · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Direitos Humanos e Minorias Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica (segurança); o aplicativo de botão do pânico é apenas a ferramenta. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Parlamentares mais ativos (428)
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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