Todas as propostas de Arte, Cultura e Religião apresentadas desde 2025 nas Casas lidas, em qualquer nível: o assunto é lido da ementa por modelo de linguagem, sem olhar autor, partido ou município. Onde a Câmara é lida só em parte (pautas, notícias, PDF), o assunto cobre apenas o que a leitura alcança. Como o assunto é definido.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 03/11/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Classificação automática
Nova Friburgo·Projeto de Lei Ordinária 235/2026·Arte, Cultura e Religião
Declara as Festas Juninas e suas manifestações culturais como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Nova Friburgo, institui as…
Em comissão
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Declara as Festas Juninas e suas manifestações culturais como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Nova Friburgo, institui as danças de quadrilha escolares como instrumentos de preservação de memória, e dá outras providências.
Apresentado em 29/06/2026 por Cláudio Damião (PT). Status na Casa: Aguardando Parecer(es) · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação automática
Nova Friburgo·Projeto de Lei Ordinária 165/2026·Arte, Cultura e Religião
Dispõe sobre o reconhecimento da obra do chargista, caricaturista e cartunista Dil Márcio da Silva e Souza como patrimônio cultural imaterial do…
Em comissão
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Dispõe sobre o reconhecimento da obra do chargista, caricaturista e cartunista Dil Márcio da Silva e Souza como patrimônio cultural imaterial do Município de Nova Friburgo, e dá outras providências
Apresentado em 16/03/2026 por Cláudio Damião (PT). Status na Casa: Aguardando Parecer(es) · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação automática
Nova Friburgo·Projeto de Lei Ordinária 164/2026·Arte, Cultura e Religião
Dispõe sobre o reconhecimento da obra do escritor e cartunista Antônio Silvério Cardinot de Souza como patrimônio cultural imaterial do Município de…
Em comissão
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Dispõe sobre o reconhecimento da obra do escritor e cartunista Antônio Silvério Cardinot de Souza como patrimônio cultural imaterial do Município de Nova Friburgo, e dá outras providências.
Apresentado em 16/03/2026 por Cláudio Damião (PT). Status na Casa: Aguardando Parecer(es) · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação automática
Parlamentares mais ativos (1)
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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