Todas as propostas de Administração Pública apresentadas desde 2025 nas Casas lidas, em qualquer nível: o assunto é lido da ementa por modelo de linguagem, sem olhar autor, partido ou município. Onde a Câmara é lida só em parte (pautas, notícias, PDF), o assunto cobre apenas o que a leitura alcança. Como o assunto é definido.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 03/11/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 101/2026·Administração Pública
Dispõe sobre a destinação de bens móveis inservíveis da administração pública municipal às organizações escoteiras estabelecidas no município e dá…
Apresentado
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Dispõe sobre a destinação de bens móveis inservíveis da administração pública municipal às organizações escoteiras estabelecidas no município e dá outras providências
Apresentado em 24/02/2026 por Wagner Tavares. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº82/2026.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Administração Pública Setor estratégico: Moda, madeira, papel e móveis Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1845/2026·Administração Pública
Institui diretrizes de apoio operacional dos órgãos municipais aos eventos de grande porte promovidos por grupos de escoteiros e da outras…
Em comissão
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Institui diretrizes de apoio operacional dos órgãos municipais aos eventos de grande porte promovidos por grupos de escoteiros e da outras providências.
Apresentado em 24/02/2026 por Wagner Tavares. Status na Casa: Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Administração Pública Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 726/2025·Administração Pública
Dispõe sobre as alterações de normas e de tecnologica para o funcionamento dos serviços prestados pelas concessionárias de serviços públicos e dá…
Apresentado
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Dispõe sobre as alterações de normas e de tecnologica para o funcionamento dos serviços prestados pelas concessionárias de serviços públicos e dá outras providências.
Apresentado em 03/06/2025 por Wagner Tavares. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº674/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Administração Pública Classificação revisada: A ementa não identifica tecnologia, mecanismo ou efeito concreto que demonstre oportunidade ou risco.
Parlamentares mais ativos (1)
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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