Dispõe sobre a obrigatoriedade de aceitação de transações bancárias eletrônicas, tais como o sistema Pix, cartões de débito e crédito, inclusive por…
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de aceitação de transações bancárias eletrônicas, tais como o sistema Pix, cartões de débito e crédito, inclusive por aproximação, e carteiras digitais, como forma de pagamento de tarifas no sistema de transporte público coletivo de passageiros por ônibus no Município de Niterói, e dá outras providências.
Apresentado em 30/06/2026 por Leandro Portugal Franzen de Lima. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Classificação e detalhes
Relacionada
Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
Setor estratégico: Transporte e logística
Tecnologia como meio: O objeto é a forma de pagamento de tarifas no transporte público por ônibus; Pix, cartões e carteiras digitais são apenas meio de pagamento, sem tratar de ciência, tecnologia ou inovação como política.
Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local.
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