Inclui o art. 17-a na Lei 3.621/2021 para dispor sobre a obrigatoriedade de utilização dos recursos da moeda social arariboia para compra de itens de…
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Inclui o art. 17-a na Lei 3.621/2021 para dispor sobre a obrigatoriedade de utilização dos recursos da moeda social arariboia para compra de itens de uso essenciais e a vedação para aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros, tabaco e outros insumos prejudiciais à saúde
Apresentado em 30/01/2026 por Michel Salim Saad Neto. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Classificação e detalhes
Fora do recorte de CT&I
Assunto: Previdência e Assistência Social
Setor estratégico: Alimentos, bebidas e fumo
Classificação automática