Institui o programa estadual horizonte inclusivo, voltado à promoção da educação inclusiva, inclusão produtiva e atendimento multidisciplinar de…
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Institui o programa estadual horizonte inclusivo, voltado à promoção da educação inclusiva, inclusão produtiva e atendimento multidisciplinar de pessoas com deficiência intelectual e transtornos do desenvolvimento, com ênfase em inovação social e atenção às populações em situação de vulnerabilidade.
Apresentado em 02/04/2025 por Marcelo Dino (PL). Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ.
Classificação e detalhes
Estruturante
Assunto: Direitos Humanos e Minorias
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Educação
Tecnologia como meio: O objeto é a educação inclusiva, a inclusão produtiva e o atendimento multidisciplinar de pessoas com deficiência intelectual e transtornos do desenvolvimento; a inovação social é apenas ênfase, sem tratar de CT&I como objeto.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática