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3 projetos favoritados nesta semana

Sobre esta lista e a cobertura

Todas as propostas de Direitos Humanos e Minorias apresentadas desde 2025 nas Casas lidas, em qualquer nível: o assunto é lido da ementa por modelo de linguagem, sem olhar autor, partido ou município. Onde a Câmara é lida só em parte (pautas, notícias, PDF), o assunto cobre apenas o que a leitura alcança. Como o assunto é definido.

63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 03/11/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.

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Mostrando as propostas de Direitos Humanos e Minorias. Ver todos os assuntos.

4 projetos neste recorte

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Alerj·Projeto de Lei 7949/2026·Infraestrutura digital e conectividade

Altera a Lei nº 11.229, de 19 de junho de 2026, para atualizar as diretrizes do portal TEA no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, aperfeiçoar os…

Em comissão
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Altera a Lei nº 11.229, de 19 de junho de 2026, para atualizar as diretrizes do portal TEA no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, aperfeiçoar os mecanismos estaduais de promoção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, fortalecer a acessibilidade digital e a proteção de dados pessoais.

Apresentado em 01/07/2026 por India Armelau (PL). Status na Casa: Em tramitação.

Classificação e detalhes

Relacionada
Assunto: Direitos Humanos e Minorias
Infraestrutura digital e conectividade
Cibersegurança e privacidade
Tecnologia como meio: O objeto é a promoção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, e o portal digital e a acessibilidade digital são apenas meios dessa política de proteção de grupo.
Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local.
Classificação automática

Alerj·Projeto de Lei 7814/2026·Infraestrutura digital e conectividade

Altera a Lei nº 9.742, de 27 de junho de 2022, para aperfeiçoar as medidas de acessibilidade comunicacional, consentimento informado e inclusão…

Em comissão
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Altera a Lei nº 9.742, de 27 de junho de 2022, para aperfeiçoar as medidas de acessibilidade comunicacional, consentimento informado e inclusão digital da pessoa surda nos serviços privados de saúde.

Apresentado em 10/06/2026 por India Armelau (PL). Status na Casa: Em tramitação.

Classificação e detalhes

Relacionada
Assunto: Direitos Humanos e Minorias
Infraestrutura digital e conectividade
Tecnologia assistiva e acessibilidade
Setor estratégico: Saúde
Tecnologia como meio: O objeto é a acessibilidade comunicacional e o consentimento informado da pessoa surda em serviços privados de saúde; a inclusão digital é apenas medida de proteção de um grupo, não política de CT&I.
Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados.
Classificação automática

Alerj·Projeto de Lei 7754/2026·Infraestrutura digital e conectividade

Estabelece diretrizes para a promoção da inovação inclusiva, da acessibilidade digital, da comunicação acessível e do desenvolvimento de tecnologias…

Em comissão
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Estabelece diretrizes para a promoção da inovação inclusiva, da acessibilidade digital, da comunicação acessível e do desenvolvimento de tecnologias de apoio às redes de cuidado de pessoas com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Apresentado em 03/06/2026 por India Armelau (PL). Status na Casa: Em tramitação.

Classificação e detalhes

Estruturante
Assunto: Direitos Humanos e Minorias
Infraestrutura digital e conectividade
Tecnologia assistiva e acessibilidade
CT&I como objeto: O objeto é a promoção da inovação inclusiva e o desenvolvimento de tecnologias de apoio e acessibilidade digital, ou seja, fomento à inovação e à tecnologia em si, e não apenas seu uso como ferramenta de outra política.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em acessibilidade assistiva com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj·Projeto de Lei 7429/2026·Infraestrutura digital e conectividade

Altera a Lei nº 5.439, de 04 de maio de 2009, que “Torna obrigatória a adaptação dos sistemas de telecomunicações e de informática para serem…

Em comissão
Ementa completa

Altera a Lei nº 5.439, de 04 de maio de 2009, que “Torna obrigatória a adaptação dos sistemas de telecomunicações e de informática para serem operados por pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências”.

Apresentado em 08/04/2026 por India Armelau (PL). Status na Casa: Em tramitação.

Classificação e detalhes

Relacionada
Assunto: Direitos Humanos e Minorias
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Setor estratégico: Informação e comunicação
Tecnologia como meio: O objeto é a acessibilidade de sistemas de telecomunicações e informática para pessoas com deficiência, ou seja, inclusão de um grupo, e não política de ciência, tecnologia e inovação.
Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I.
Classificação automática

Parlamentares mais ativos (1)

Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.

ParlamentarPartidoMunicípioEstruturantesPropostasAprovadasEixosÚltima
India Armelau PLAlerj140Infraestrutura digital e conectividade01/07/2026

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Os projetos deste recorte, com os mesmos filtros.

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Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)

Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.

Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.

O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.

Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.