Todas as propostas de Direitos Humanos e Minorias apresentadas desde 2025 nas Casas lidas, em qualquer nível: o assunto é lido da ementa por modelo de linguagem, sem olhar autor, partido ou município. Onde a Câmara é lida só em parte (pautas, notícias, PDF), o assunto cobre apenas o que a leitura alcança. Como o assunto é definido.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 03/11/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Petrópolis·Projeto de Lei Ordinária 50/2025·Direitos Humanos e Minorias
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos centros de formação de condutores ou autoescolas disponibilizarem um profissional habilitado em tradução e…
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Dispõe sobre a obrigatoriedade dos centros de formação de condutores ou autoescolas disponibilizarem um profissional habilitado em tradução e interpretação da língua brasileira de sinais-libras às pessoas com deficiência auditiva , no âmbito do Município de Petrópolis.
Apresentado em 13/08/2025 por Gilda Beatriz (PP). Status na Casa: sem tramitação lida.
Relacionada Assunto: Direitos Humanos e Minorias Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de crianças no ambiente digital contra a cyberpedofilia e a adultização; a tecnologia é o contexto do problema, não o objeto de CT&I. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação em segurança digital e riscos para a proteção de pessoas e o tratamento de dados. Classificação automática
Petrópolis·Projeto de Lei Ordinária 4155/2025·Direitos Humanos e Minorias
Dispõe sobre a criação do conselho municipal da pessoa com deficiência, mobilidade reduzida e doenças raras de petópolis - cmpcd, revogando as leis…
Apresentado
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Dispõe sobre a criação do conselho municipal da pessoa com deficiência, mobilidade reduzida e doenças raras de petópolis - cmpcd, revogando as leis municipais nº 5.820/2001 e nº 8.802/2024.
Apresentado em 19/03/2025 por Gilda Beatriz (PP). Status na Casa: sem tramitação lida.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Setor estratégico: Transporte e logística Classificação automática
Petrópolis·Projeto de Lei Ordinária 4153/2025·Setores estratégicos
Institui o censo municipal da pessoa com deficiência, mobilidade reduzida e doenças raras no Município de Petrópolis e estabelece diretrizes para a…
Apresentado
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Institui o censo municipal da pessoa com deficiência, mobilidade reduzida e doenças raras no Município de Petrópolis e estabelece diretrizes para a coleta de dados e implementação de políticas públicas.
Apresentado em 19/03/2025 por Gilda Beatriz (PP). Status na Casa: sem tramitação lida.
Relacionada Assunto: Direitos Humanos e Minorias Setores estratégicos Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é um censo para coleta de dados sobre pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e doenças raras, voltado a políticas de assistência e inclusão; não é política de ciência, tecnologia ou inovação. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Petrópolis·Projeto de Lei Ordinária 4151/2025·Direitos Humanos e Minorias
Institui o programa maria da penha vai às escolas no Município de Petrópolis e revoga a Lei municipal nº 7.767/19.
Apresentado
Apresentado em 18/03/2025 por Gilda Beatriz (PP). Status na Casa: sem tramitação lida.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Petrópolis·Projeto de Lei Ordinária 224/2025·Direitos Humanos e Minorias
Dispõe sobre o atendimento preferencial as pessoas com doença de crohn e retocolite ulcerativa e garante a criação da carteira municipal de…
Apresentado
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Dispõe sobre o atendimento preferencial as pessoas com doença de crohn e retocolite ulcerativa e garante a criação da carteira municipal de identificação dos mesmos.
Apresentado em 02/01/2025 por Gilda Beatriz (PP). Status na Casa: sem tramitação lida.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Petrópolis·Projeto de Lei Ordinária 149/2025·Direitos Humanos e Minorias
Institui o programa de proteção especial dos primeiros mil dias de vida das crianças nascidas em unidades da rede pública de saúde no Município de…
Apresentado
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Institui o programa de proteção especial dos primeiros mil dias de vida das crianças nascidas em unidades da rede pública de saúde no Município de Petrópolis.
Apresentado em 02/01/2025 por Gilda Beatriz (PP). Status na Casa: sem tramitação lida.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Direitos Humanos e Minorias Classificação automática
Parlamentares mais ativos (1)
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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