Todas as propostas de Arte, Cultura e Religião apresentadas desde 2025 nas Casas lidas, em qualquer nível: o assunto é lido da ementa por modelo de linguagem, sem olhar autor, partido ou município. Onde a Câmara é lida só em parte (pautas, notícias, PDF), o assunto cobre apenas o que a leitura alcança. Como o assunto é definido.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 03/11/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1591/2025·Arte, Cultura e Religião
Declara o movimento torcida fogo serrano inclusão botafoguense como patrimonio social e cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro.
Em comissão
Apresentado em 11/11/2025 por Luciana Novaes. Status na Casa: Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1594/2025·Arte, Cultura e Religião
Declara como patrimônio cultural, turístico e gastronômico da cidade do Rio de Janeiro, o restaurante china town, no bairro da tijuca.
Em comissão
Apresentado em 11/11/2025 por Luciana Novaes. Status na Casa: Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR FLÁVIO VALLE => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1595/2025·Arte, Cultura e Religião
Declara o movimento torcida autistas flu como patrimonio social e cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro.
Em comissão
Apresentado em 11/11/2025 por Luciana Novaes. Status na Casa: Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1596/2025·Arte, Cultura e Religião
Declara o movimento torcida autistas rubro-negros como patrimonio social e cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro.
Em comissão
Apresentado em 11/11/2025 por Luciana Novaes. Status na Casa: Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1531/2025·Arte, Cultura e Religião
Declara o movimento torcida autistas da colina como patrimonio social e cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro.
Em comissão
Apresentado em 30/10/2025 por Luciana Novaes. Status na Casa: Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1533/2025·Arte, Cultura e Religião
Declara a associação nenhum direito a menos como patrimonio social e cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro.
Em comissão
Apresentado em 30/10/2025 por Luciana Novaes. Status na Casa: Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1263/2025·Arte, Cultura e Religião
Institui o memorial às pessoas desaparecidas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 04/09/2025 por Luciana Novaes. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1100/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1265/2025·Arte, Cultura e Religião
Institui o memorial às pessoas vítimas da violência urbana no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 04/09/2025 por Luciana Novaes. Status na Casa: Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Arte, Cultura e Religião Classificação automática
Parlamentares mais ativos (1)
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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