Todas as propostas de Administração Pública apresentadas desde 2025 nas Casas lidas, em qualquer nível: o assunto é lido da ementa por modelo de linguagem, sem olhar autor, partido ou município. Onde a Câmara é lida só em parte (pautas, notícias, PDF), o assunto cobre apenas o que a leitura alcança. Como o assunto é definido.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 03/11/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2390/2026·Administração Pública
Dispõe sobre a transparência e a divulgação obrigatória da lista de espera e da situação administrativa (STATUS) dos pedidos de emissão da taxa de…
Apresentado
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Dispõe sobre a transparência e a divulgação obrigatória da lista de espera e da situação administrativa (STATUS) dos pedidos de emissão da taxa de uso de área pública – tuap por feirantes, expositores e ambulantes no Município do Rio de Janeiro.
Apresentado em 16/06/2026 por Salvino Oliveira (PSD). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº494/2026.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Administração Pública Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2099/2026·Administração Pública
Cria o banco municipal de interesse para remoção por permuta - bip, destinado ao cadastramento de servidores públicos efetivos do Poder Executivo que…
Apresentado
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Cria o banco municipal de interesse para remoção por permuta - bip, destinado ao cadastramento de servidores públicos efetivos do Poder Executivo que tenham interesse em realizar a troca de sua lotação.
Apresentado em 14/04/2026 por Salvino Oliveira (PSD). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº254/2026.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Administração Pública Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2007/2026·Administração Pública
Institui o programa de garantia de acesso a serviços básicos e combate a monopólios ilícitos no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências
Apresentado
Apresentado em 24/03/2026 por Salvino Oliveira (PSD). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº183/2026.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Administração Pública Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 111/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o cadastro digital de permissionários de mobiliário urbano no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 24/03/2026 por Salvino Oliveira (PSD). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº12/2026.
Relacionada Assunto: Administração Pública Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é o cadastro de permissionários de mobiliário urbano, um instrumento de gestão e fiscalização de permissões. O formato digital é só o meio, sem transformação digital estrutural nem política de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1014/2025·Administração Pública
Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de sistema de identificação por radiofrequência (RFID) para aprimoramento da gestão de serviços…
Apresentado
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de sistema de identificação por radiofrequência (RFID) para aprimoramento da gestão de serviços públicos e bens patrimoniais no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 06/08/2025 por Salvino Oliveira (PSD). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº902/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Administração Pública Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 39/2025·Administração Pública
Dispõe sobre a democratização dos critérios para concessão de autorização de uso de área pública, institui a obrigatoriedade de sua renovação anual…
Apresentado
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Dispõe sobre a democratização dos critérios para concessão de autorização de uso de área pública, institui a obrigatoriedade de sua renovação anual no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 28/05/2025 por Salvino Oliveira (PSD). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº33/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Administração Pública Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 36/2025·Administração Pública
Altera o art. 179 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, para incluir como transgressão disciplinar a prática de assédio sexual por agente público…
Apresentado
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Altera o art. 179 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, para incluir como transgressão disciplinar a prática de assédio sexual por agente público municipal.
Apresentado em 15/05/2025 por Salvino Oliveira (PSD). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº32/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Administração Pública Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 33/2025·Administração Pública
Institui mecanismos e critérios para a ocupação temporária de espaços públicos sob a gestão do Poder Executivo municipal do Rio de Janeiro, com foco…
Apresentado
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Institui mecanismos e critérios para a ocupação temporária de espaços públicos sob a gestão do Poder Executivo municipal do Rio de Janeiro, com foco na participação da sociedade civil, para o desenvolvimento de projetos culturais, educacionais, sociais e de cidadania e dá outras providências.
Apresentado em 06/05/2025 por Salvino Oliveira (PSD). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº29/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Administração Pública Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 104/2025·Administração Pública
Dispõe sobre a adoção de equipamentos públicos, programas e projetos de políticas públicas no Município do Rio de Janeiro, em conformidade com a Lei…
Apresentado
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Dispõe sobre a adoção de equipamentos públicos, programas e projetos de políticas públicas no Município do Rio de Janeiro, em conformidade com a Lei nº 5.788, de 23 de setembro de 2014, e dá outras providências.
Apresentado em 17/02/2025 por Salvino Oliveira (PSD). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº121/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Administração Pública Classificação automática
Parlamentares mais ativos (1)
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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