Todas as propostas de Administração Pública apresentadas desde 2025 nas Casas lidas, em qualquer nível: o assunto é lido da ementa por modelo de linguagem, sem olhar autor, partido ou município. Onde a Câmara é lida só em parte (pautas, notícias, PDF), o assunto cobre apenas o que a leitura alcança. Como o assunto é definido.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 03/11/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1812/2026·Administração Pública
Estabelece o estatuto da moralidade no fomento público: institui normas para aplicação de recursos, cessão de espaços e concessão de honrarias…
Apresentado
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Estabelece o estatuto da moralidade no fomento público: institui normas para aplicação de recursos, cessão de espaços e concessão de honrarias, vedando o subsídio a atos que promovam o crime, a degradação feminina e a erotização exposta, e dá outras providências.
Apresentado em 24/02/2026 por Fernando Armelau (PL). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº19/2026.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Administração Pública Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1811/2026·Setores estratégicos
Estabelece diretrizes para a transparência ativa e a publicidade segregada dos dados financeiros e operacionais da contribuição para custeio do…
Apresentado
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Estabelece diretrizes para a transparência ativa e a publicidade segregada dos dados financeiros e operacionais da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública — cosip — no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 24/02/2026 por Fernando Armelau (PL). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº28/2026.
Relacionada Assunto: Administração Pública Setores estratégicos Governo digital e dados Setor estratégico: Finanças e serviços empresariais CT&I como objeto: O objeto é a transparência ativa e a publicidade de dados financeiros e operacionais da COSIP, ou seja, uma política de dados abertos e transparência ativa no governo. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1224/2025·Administração Pública
Dispõe sobre o acesso de advogados regularmente inscritos na OAB à plataforma processo.rio ou outro sistema que a substituir, nos órgãos e entidades…
Em comissão
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Dispõe sobre o acesso de advogados regularmente inscritos na OAB à plataforma processo.rio ou outro sistema que a substituir, nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município do Rio de Janeiro.
Apresentado em 28/08/2025 por Fernando Armelau (PL). Status na Casa: Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda 1 · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Administração Pública Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1228/2025·Administração Pública
Estabelece diretrizes para a atuação dos órgãos de controle da administração pública municipal quanto à interpretação e avaliação dos atos…
Apresentado
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Estabelece diretrizes para a atuação dos órgãos de controle da administração pública municipal quanto à interpretação e avaliação dos atos administrativos dos gestores públicos, com base nos princípios da boa-fé, consensualismo, razoabilidade, eficiência e interesse público.
Apresentado em 28/08/2025 por Fernando Armelau (PL). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1072/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Administração Pública Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 595/2025·Administração Pública
Institui o selo de transparência para organizações da sociedade civil e empresas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 15/05/2025 por Fernando Armelau (PL). Status na Casa: Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR VITOR HUGO => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Administração Pública Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 371/2025·Administração Pública
Estabelece normas gerais sobre o princípio da confiança, reconhecendo a autodeclaração como instrumento válido nos procedimentos administrativos no…
Apresentado
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Estabelece normas gerais sobre o princípio da confiança, reconhecendo a autodeclaração como instrumento válido nos procedimentos administrativos no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 01/04/2025 por Fernando Armelau (PL). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº360/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Administração Pública Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 373/2025·Administração Pública
Altera a Lei nº 1.425, de 25 de agosto de 1989, que proíbe a utilização dos símbolos que menciona.
Apresentado
Apresentado em 01/04/2025 por Fernando Armelau (PL). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº362/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Administração Pública Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 133/2025·Administração Pública
Institui o portal do legado olímpico para garantir a transparência e a publicidade na gestão, utilização e manutenção dos equipamentos olímpicos do…
Pós-CCJ
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Institui o portal do legado olímpico para garantir a transparência e a publicidade na gestão, utilização e manutenção dos equipamentos olímpicos do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 19/02/2025 por Fernando Armelau (PL). Status na Casa: Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 133-A/2025 => Aprovado - Adiada · passou pela CCJ.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Administração Pública Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 134/2025·Administração Pública
Institui o turismo transparente, um portal da transparência destinado à divulgação da estimativa e arrecadação do imposto sobre serviços de qualquer…
Apresentado
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Institui o turismo transparente, um portal da transparência destinado à divulgação da estimativa e arrecadação do imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn de todos os eventos patrocinados pela prefeitura do Rio de Janeiro, vinculando as empresas aos eventos realizados e dá outras providências.
Apresentado em 19/02/2025 por Fernando Armelau (PL). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº150/2025.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Administração Pública Setor estratégico: Turismo, hospedagem e alimentação Classificação automática
Parlamentares mais ativos (1)
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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